Processo 0001708-80.2025.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001708-80.2025.5.09.0892 AUTOR: JANAINA MIGUEL DA SILVA RÉU: SSM SOLUCOES METALICAS PARA ENERGIAS RENOVAVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acd5fa proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 35afe91, acolheu em parte os pedidos da parte autora, condenando a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; 3. Não há determinação de retificação da CTPS da autora; 4. Não há determinação de expedição de ofícios; 5. Trânsito em julgado em 17/04/2026, id. 053d692. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) D E S P A C H O Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias úteis, comprovar o regular recolhimento do FGTS, nos termos da sentença de id. 35afe91, fl. 111, sob pena de execução direta das diferenças. No mesmo prazo, deverá fornecer as guias para saque do FGTS. Fica ainda intimada a reclamada para que, no prazo de 15 dias, em seu interesse, junte aos autos o extrato analítico integral da conta de FGTS da reclamante para eventual abatimento de valores já recolhidos. Ciência às partes do trânsito em julgado e intimem-se para, no prazo de 10 dias úteis, informarem se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. No interesse, deverão apresenta-los neste mesmo prazo por meio do sistema PJeCalc, com a extensão “.PJC”, aos presentes autos, a fim de ser importado na base de dados do PJeCalc deste E. TRT. Neste caso, as partes e a Secretaria deverão observar os mesmos procedimentos previstos abaixo para a apresentação dos cálculos pelo contador e as respectivas impugnações. Adverte-se, contudo, que não havendo consenso com os cálculos apresentados por qualquer uma das partes, a Secretaria, independentemente de nova determinação, irá intimar de imediato o contador abaixo nomeado. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, presume-se pelo desinteresse das partes em apresentar os referidos cálculos, razão pela qual designo, desde já, como calculista ad hoc o(a) Sr(a). João Matias Loch, o(a) qual deverá ser intimado(a) a apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 15 dias úteis, devendo anexar o arquivo .PJC no sistema PJeCalc, visto que, nos termos do Ato CSJT.GP.SG 146/2020, a partir de Janeiro de 2021, o uso do referido sistema se tornou obrigatório aos usuários internos da Justiça do Trabalho e aos peritos designados pelo juiz. Cabe enfatizar que, não sendo possível a elaboração e a juntada do cálculo de liquidação no referido prazo, em razão da sua complexidade ou do volume de trabalho, DEVERÁ o perito requerer a dilação do prazo dentro daquele já concedido. Considerando que a reclamada está em Recuperação Judicial, deverá o(a) sr(a). Calculista apresentar os cálculos de liquidação com a separação dos valores dos juros de mora antes e após a data da recuperação judicial. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para vista, bem como para impugnação fundamentada, conforme disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, com indicação dos itens e dos valores objeto de discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Eventual insurgência deverá vir acompanhada da memória de cálculos, ou seja, conta…
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