Processo 0001708-88.2025.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001708-88.2025.5.17.0009 RECLAMANTE: RICHARD DOS SANTOS RUAS RECLAMADO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610c349 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS 1 – Relatório RICHARD DOS SANTOS RUAS, já qualificado nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões lançadas no ID 779db30, alegando a existência de contradições na sentença. Contrarrazões nos IDS 57bae6a e 557d86c. É o relatório, passo a decidir. 2 – Admissibilidade Os embargos foram protocolados tempestivamente e subscritos por advogado regularmente constituído nos autos, razão pela qual merecem conhecimento. 3 – Mérito O embargo de declaração tem por finalidade melhorar o julgado, dar mais qualidade a ele, à medida que obriga o magistrado a corrigir os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 3.1 – Jornada de Trabalho e Compensação O embargante suscita a existência de contradição no julgado quanto à validade dos controles de jornada e do regime de compensação de horários. Argumenta, em síntese, que os documentos apresentados pela 1ª reclamada não contêm o detalhamento de créditos e débitos do banco de horas, o que impediria a verificação da efetiva compensação das jornadas extraordinárias registradas. Sustenta que o ônus da prova quanto à regularidade do regime compensatório caberia à empregadora, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 373 do Código de Processo Civil (CPC), e que a ausência de transparência nos registros tornaria inválido o sistema adotado. No entanto, a análise detida da fundamentação da sentença revela que a decisão não padece da contradição apontada. O juízo de origem assentou a validade dos controles com base no conjunto probatório, destacando especialmente a confissão real do reclamante em seu depoimento pessoal. O autor admitiu utilizar o aplicativo GOBRAX desde o primeiro dia de trabalho e declarou explicitamente que conseguia acompanhar sua pontuação e desempenho, os quais influenciavam diretamente o valor percebido. Essa possibilidade de acompanhamento em tempo real por meio de plataforma digital supre a alegada ausência de saldo nos espelhos de ponto físicos, uma vez que o trabalhador detinha os meios necessários para fiscalizar a correção do sistema. Os controles de frequência que registram as horas trabalhadas são válidos quando não infirmados por prova em contrário. No caso em tela, o depoimento pessoal do reclamante reforçou a tese defensiva ao confirmar que todos os seus horários eram registrados no sistema da empresa, inclusive via tacógrafo ou teclado quando o caminhão estava vazio. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela interna ao corpo da decisão, verificada entre os fundamentos e o dispositivo, e não o inconformismo da parte com a valoração da prova realizada pelo magistrado. Dessa forma, a validade do regime de compensação de jornada foi reconhecida diante da veracidade dos registros e da autorização contida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) juntada aos autos pela defesa. O fato de o autor apontar a ausência de extratos específicos de banco de horas nos documentos físicos não invalida o sistema, pois restou comprovado que a jornada era controlada de forma eletrônica e transparente ao trabalhador via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.