Processo 0001709-06.2022.8.19.0031
TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 29 dias do mês de abril de 2026 nas horas designados para a audiência, na Sala de audiências deste Juízo, na presença do Magistrado Titular, Dr. FÁBIO RIBEIRO PORTO, realizou-se o pregão, às 14h:30min. Presente a autora CLINICA DE VACINAÇÃO IMUNY HUMANA LTDA, presentes suas prepostas, Sra. Nathany Luiza e Sra. Yasmin Santos, presente sua Patrona Dra. Érica Garcia OAB/RJ 155.018. Presente o réu ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA, presente seu preposto Fabio, presente seu Patrono, Dr. Cristiano Fernandes. Presente as testemunhas. Ouvidas as testemunhas. Instadas às partes em alegações finais estas foram devidamente registradas em conteúdo audiovisual deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte: SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REFRIGERADOR CIENTÍFICO PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS. VÍCIO DO PRODUTO. INAPLICABILIDADE DO CDC. CULPA CONCORRENTE DA CLÍNICA POR NÃO HABILITAÇÃO DO TELE-ALARME. DANOS MATERIAIS REDUZIDOS À METADE. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADO. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por clínica de vacinação contra fabricante de refrigerador científico, em razão de defeito no compressor de equipamento adquirido para conservação de vacinas, após nove meses de uso, com oscilação de temperatura, perda de imunobiológicos e interrupção das atividades por três dias. A autora pediu a substituição do produto ou restituição do valor pago, indenização por danos materiais relativos às vacinas perdidas e aos lucros cessantes, compensação por danos morais e gratuidade de justiça. A ré alegou incompetência territorial, inaplicabilidade do CDC, culpa exclusiva ou concorrente da autora pela não habilitação dos sistemas de segurança e inexistência de dano moral à pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a fabricante responde pelo vício apresentado no refrigerador científico; (ii) estabelecer se a omissão da clínica em habilitar o sistema de tele-alarme configura culpa concorrente apta a reduzir a indenização; (iii) determinar a extensão dos danos materiais indenizáveis; e (iv) definir se a pessoa jurídica autora comprovou lesão à honra objetiva capaz de justificar compensação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica submete-se ao Código Civil, e não ao Código de Defesa do Consumidor, porque a autora adquiriu o refrigerador científico como insumo de sua atividade econômica, não figurando como destinatária final econômica do produto. 4. O defeito no compressor configura vício do produto e constitui causa primária do evento danoso, sobretudo porque a própria ré realizou a substituição do equipamento no curso do processo. 5. A obrigação de fazer consistente na substituição do refrigerador perde objeto supervenientemente quando a ré fornece equipamento substituto no curso da demanda. 6. A Ordem de Serviço assinada por representante da autora comprova que a discadora do sistema de tele-alarme estava desligada no momento da visita técnica, circunstância relevante para a aferição do nexo causal e da culpa concorrente. 7. O manual do equipamento demonstra que o refrigerador científico possuía alarme visual, alarme sonoro…
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