Processo 0001709-16.2025.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001709-16.2025.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001709-16.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO MANSAO GILENO LIMA RECLAMADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRAS, VENDA, LOCACAO, AVALIACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS, INCORPORADORAS, EDIFICIOS E CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ba95c proferido nos autos. DESPACHO  - PJe-JT Vistos etc… 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, determino a  notificação do advogado da reclamante para requerer o início execução, no prazo de 30 dias, a teor do artigo 878, da CLT. A fim de garantir celeridade ao feito, determino ainda que a  parte autora, por seu advogado, para que informe dados bancários: Banco, tipo de conta (corrente ou poupança), agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF, para liberação dos valores após o pagamento. Prazo de 5 dias. 2. Caso seja apresentado o pedido, fica desde já deferido, determinando-se o início da execução, com atualização do crédito e citação do executado nos termos do art. 242 do CPC  (na pessoa de seu advogado havendo poderes constituídos nos autos).  Caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e não tendo o advogado constituído poderes para recebimento de citação, intime-se  executado,  por meio de seu advogado, para pagamento voluntário nos termos do art. 523  do CPC e 880 da CLT, devendo ser efetuada a citação  caso não haja pagamento, expedindo-se a CPE. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento, nem garantia da execução em espécie (art. 835, I, NCPC c/c art. 1º, Provimento 06/2005 do C. TST), venham os autos conclusos para bloqueio de créditos da executada, utilizando o sistema SISBAJUD, até atingir o valor atualizado da presente execução. Havendo bloqueio de contas em excesso, proceda ao imediato desbloqueio. Havendo bloqueio parcial, reitere-se.   ARACAJU/SE, 02 de agosto de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO MANSAO GILENO LIMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados