Processo 0001709-31.2025.5.07.0016
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001709-31.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: GEORDANNO ALMEIDA PINHEIRO MACHADO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a1277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Diante do exposto, decide-se JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GEORDANNO ALMEIDA PINHEIRO MACHADO contra DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A., para: I) REJEITAR a impugnação ao valor da causa arguida pela reclamada, conforme fundamentos expostos; e II) CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a liquidação desta sentença, as seguintes verbas: a) férias proporcionais, acrescidas de 1/3; e b) gratificação natalina proporcional. Montante a ser apurado na liquidação, com fiel observância das diretrizes fixadas na fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo, como se nele estivessem transcritas. Juros e correção monetária, na forma acima definida. Condena-se a reclamada, ainda, a proceder ao registro da baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação específica para tal fim, observando os dados reconhecidos neste julgado. Decorrido o decêndio, fica a Secretaria da Vara, desde logo, autorizada a suprir a omissão do empregador (art. 39, § 1º, da CLT). Honorários sucumbenciais recíprocos fixados em 10% (dez por cento), a serem pagos na forma definida na fundamentação supra. Custas processuais no importe de R$ 50,00, calculadas sobre R$ 2.500,00, valor arbitrado à condenação para os fins legais, a serem pagas pela reclamada. Deverá a empregadora, ainda, quando da quitação do débito, arrecadar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias apuradas nas planilhas anexas, na forma da legislação vigente, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal). Incidência das contribuições previdenciárias sobre o montante devido a título de gratificação natalina proporcional, por tal parcela integrar o salário de contribuição do empregado. INTIMEM-SE AS PARTES. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.