Processo 0001711-72.2025.5.13.0003

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001711-72.2025.5.13.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001711-72.2025.5.13.0003 AUTOR: HUENDSON BRITO DA SILVA RÉU: GMC CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e8f06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, decide este Juízo DEFERIR os benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda reclamada; ACOLHER, EM PARTE, o requerimento das reclamadas para LIMITAR a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, ressalvados os acréscimos legais; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por HUENDSON BRITO DA SILVA em face de GMC CONSTRUÇÃO E REFORMAS LTDA e 3R DELTA INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL SPE LTDA, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, ao pagamento, em favor da parte autora, das seguintes parcelas: (1) saldo salarial referente ao mês de outubro/2025, no valor de R$ 3.177,53; (2) diferenças salariais decorrentes do desvio funcional, observando-se o piso normativo da função de pedreiro durante todo o pacto laboral, observados os limites do pedido formulado na petição inicial; (3) integração do valor mensal de R$ 1.000,00 pago extrafolha à remuneração da parte autora, com repercussões em aviso prévio, saldo salarial, horas extras, repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa fundiária de 40%; (4) indenização substitutiva correspondente ao café da manhã não fornecido durante o período abrangido pela norma coletiva vigente em 2025, observando-se o valor unitário de R$ 7,00 por dia de benefício suprimido, nos limites do pedido formulado na inicial; (5) multa convencional prevista na cláusula 47 da CCT, no importe de R$ 158,87, observados os limites do pedido formulado na petição inicial; (6) verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho, consistentes em aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa fundiária de 40%; (7) recolhimento do FGTS devido durante todo o pacto laboral, autorizada a dedução das competências comprovadamente recolhidas nos autos. A presente decisão possui eficácia para fins de levantamento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS, bem como para habilitação da parte autora no programa do seguro-desemprego, observados os requisitos legais perante o órgão competente. OBRIGAÇÃO DE FAZER: deverá a primeira reclamada proceder à retificação da CTPS da parte autora, fazendo constar a função de PEDREIRO, bem como o salário-base de R$ 2.177,53, correspondente ao piso salarial da função, durante todo o pacto laboral, além da baixa contratual em razão da rescisão indireta reconhecida judicialmente, observada a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de anotação pela Secretaria do Juízo. A primeira reclamada deverá pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em razão da sucumbência recíproca, condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, permanecendo suspensa sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados