Processo 0001712-17.2025.5.10.0011

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001712-17.2025.5.10.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001712-17.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO ARNAUD DE ANDRADE RECLAMADO: ECO EXPRESS SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549bb67 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, no dia 09/07/2026. DESPACHO Vistos. Em virtude da Decisão proferida no ARE 1532603/PR, determino o fim do sobrestamento destes autos. Considerando que a 11ª Vara do Trabalho não faz mais parte do Juízo 100% Digital, retire-se a tramitação 100% Digital dos autos e inclua-se o feito na pauta PRESENCIAL de INICIAIS do dia 10/08/2026 às 13:40. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da (o) reclamada (o) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, para recebimento da defesa e acontecerá na sala de audiências da 11.ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, Sala 215 - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE - CEP: 70760-522. Defesa(s) escrita(s), com ou sem documentos, deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, antes da realização da audiência, observando-se a Resolução n.º 136/2014 do CSJT, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS) e a(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Intime-se o reclamante por seu procurador, via DJEN. Notifiquem-se as reclamadas. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ARNAUD DE ANDRADE

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