Processo 0001712-49.2009.4.01.3814

TRF6 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001712-49.2009.4.01.3814
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 2a. Turma - Criminal
Última publicação
02/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0001712-49.2009.4.01.3814/MG RELATOR : Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA APELANTE : MARCELO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO SILVA CORREA (OAB MG083502) ADVOGADO(A) : GLAUCO MURAD MACEDO (OAB MG107331) APELANTE : MARCOS VINICIO ARAUJO ADVOGADO(A) : AGUINALDO ALVES DOS SANTOS (OAB MG109311) APELANTE : JOAO CARLOS KLEINPAUL VIEIRA ADVOGADO(A) : ARTUR GONZAGA DA COSTA (OAB MG043679) APELANTE : ZULMIRA GONCALVES DE OLIVEIRA SOBRINHA ADVOGADO(A) : EDISON VIANA DOS SANTOS (OAB ES007547) APELANTE : IRINEU URBANO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDISON VIANA DOS SANTOS (OAB ES007547) APELADO : ALAIRTON GERALDO LOPES ADVOGADO(A) : GLAUCO MURAD MACEDO (OAB MG107331) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 339/STF. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DOS DELITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravos internos interpostos contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema 339/STF. A agravante sustenta violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, sob o argumento de ausência de fundamentação quanto ao afastamento do princípio da consunção entre o crime de falsidade ideológica e o delito tributário previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/90, bem como quanto ao reconhecimento do dolo específico exigido pelo art. 299 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em ausência de fundamentação apta a violar o art. 93, IX, da Constituição Federal; e (ii) estabelecer se a pretensão defensiva de reconhecimento da consunção e da ausência de dolo demandaria reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 93, IX, da Constituição Federal exige fundamentação das decisões judiciais, ainda que sucinta, sem impor o enfrentamento individualizado de todas as alegações deduzidas pelas partes, conforme a tese firmada no Tema 339/STF. O acórdão recorrido examinou expressamente a tese de incidência do princípio da consunção e concluiu pela autonomia do crime de falsidade ideológica em relação ao delito tributário, ao reconhecer que a falsidade extrapolou os limites da sonegação fiscal e atingiu terceiros cujos nomes foram utilizados indevidamente. A fundamentação adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a absorção do crime de falso pelo delito tributário exige que a falsidade seja integralmente exaurida na prática do crime-fim, sem lesividade autônoma. O acórdão recorrido também apresentou fundamentos concretos para reconhecer o dolo da recorrente, com base em elementos probatórios que demonstram atuação consciente na prática dos delitos de falsidade ideológica e contra a ordem tributária. A pretensão de afastar as conclusões do Tribunal de origem quanto à autonomia dos delitos e à existência de dolo exige reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via extraordinária. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravos internos desprovidos. Tese de julgamento : O art. 93, IX, da Constituição Federal considera suficiente a fundamentação sucinta apta a enfrentar a controvérsia principal, sem exigir exame individualizado de todas as alegações defensivas. O princípio da…

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