Processo 0001714-08.2025.5.10.0004

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001714-08.2025.5.10.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
15/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001714-08.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO GREEN BUILDING, J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3129fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da petição inicial. Acolho a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 05/12/2020, extinguindo o feito quanto a este ponto na forma do art. 487, II, do CPC.   E, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA em face de J. N. VENÂNCIO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE - ANTT, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VENÂNCIO GREEN BUILDING, para condená-la a pagar ao reclamante as parcelas deferidas na fundamentação, a serem apuradas em liquidação de sentença.   A fundamentação é parte integrante deste dispositivo.   Processo extinto com exame do mérito na forma do art. 487, I do CPC.   Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.   Custas pela primeira reclamada (CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VENÂNCIO GREEN BUILDING), no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.   Honorários advocatícios devidos pela primeira reclamada ao patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Honorários advocatícios devidos pelo autor aos patronos das reclamadas, nos termos da fundamentação, com exigibilidade suspensa.   Liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Autoriza-se a dedução de valores pagos sob o mesmo título.   Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.   Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será aplicada multa (arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT) pela oposição de embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva reexame de fatos e provas (“error in judicando”).   Intimem-se as partes.   NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO GREEN BUILDING

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