Processo 0001714-46.2025.5.13.0029

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001714-46.2025.5.13.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001714-46.2025.5.13.0029 AUTOR: SAULO DE TARSO DOS SANTOS FIDELIS RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 377dc0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência apresentando pela reclamante (Sra. THAYZA SANTOS RODRIGUES). Intimada a reclamada para manifestação (Id. b640339), quedou-se inerte. A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor, havendo necessidade da concordância da parte contrária quando tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da CLT). DISPOSITIVO Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora haja vista o consentimento da parte contrárias, com supedâneo no § 4º do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT. Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/2015. Cancele-se a perícia designada. Dê-se ciência ao perito. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 901,62 calculadas sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$ 45.080,81), dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei 13.467/2017, acima mencionados. Dê-se ciência às partes,  via DJE por intermédio dos patronos habilitados. Publique-se e arquivem-se definitivamente os presentes autos. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAULO DE TARSO DOS SANTOS FIDELIS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados