Processo 0001714-53.2017.5.22.0004
TRT22 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AP 0001714-53.2017.5.22.0004 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: LEDA MARIA DOS REMEDIOS MELO VAZ FONTINELLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c00b6 proferido nos autos. PROCESSO n. 0001714-53.2017.5.22.0004 (AP) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: ANESIO SABINO DE LEMOS NETO, OAB: 0014684 ADVOGADO: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA, OAB: 0002328 ADVOGADO: MARCOS DE ALBUQUERQUE RODRIGUES NASCIMENTO, OAB: 0009692 ADVOGADO: MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA, OAB: 8445 AGRAVADO: LEDA MARIA DOS REMEDIOS MELO VAZ FONTINELLE ADVOGADO: JESSYCA LANA PEREIRA DOS SANTOS, OAB: 0020839 ADVOGADO: JOARA RODRIGUES DE ARAUJO, OAB: 2300 ADVOGADO: PABLO PARENTES FORTES COSTA, OAB: 3972 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJe, observa-se que o Exmo. Sr. Desembargador Manoel Edilson Cardoso foi o relator do acórdão (ID. 727d785) que julgou o Recurso Ordinário interposto pelo Banco do Brasil S/A e o recurso adesivo interposto por Leda Maria dos Remedios Melo Vaz Fontinelle, nos autos do processo principal RO nº 0002136-70.2013.5.22.0003. Assim, a situação se enquadra no art. 930, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil que dispõe: "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Na mesma linha apresenta-se o art. 26, caput e § 2º, do Regimento Interno deste TRT, ao estabelecer: Art. 26. Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso, ressalvado o disposto nos itens 1 e 2, da alínea “f” do inciso II do art. 16. (...) § 2º Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto, Juiz Convocado provisoriamente ou Desembargador que o substituiu em razão da vacância do cargo. Desta forma, nos termos dos art. 930, parágrafo único, do CPC e 26, caput e § 2º, do Regimento Interno, proceda-se à redistribuição do feito ao ilustre Desembargador Manoel Edilson Cardoso, magistrado que compõe a 2ª Turma deste Tribunal. Publique-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2026. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - LEDA MARIA DOS REMEDIOS MELO VAZ FONTINELLE
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