Processo 0001715-77.2025.5.18.0001

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001715-77.2025.5.18.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001715-77.2025.5.18.0001 AUTOR: FABIO MATTOS CAPUZZO RÉU: TECMON SOLUCOES EM ENERGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 662632b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIO MATTOS CAPUZZO, decido: Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva.No mérito, julgar Procedentes os pedidos para condenar as reclamadas TECMON SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA., GREEN ENERGY SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA. e VERTENTE PARTICIPAÇÕES LTDA., de forma Solidária, e a reclamada CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETROBRAS ELETRONORTE, de forma Subsidiária, a pagarem ao reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, as seguintes parcelas: a) Verbas rescisórias inadimplidas; b) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) Multa do art. 467 da CLT; d) Diferenças de FGTS + multa de 40%; e) Diferenças de horas extras e reflexos; f) Adicional de transferência e reflexos; g) Indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência a cargo das reclamadas, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. As reclamadas devem prestar a informações sociais ao INSS através do e-social, emitido o documento DCTFWEB, com a comprovação do recolhimento em 15 dias do trânsito em julgado desta sentença, conforme recomendação 01/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Os valores devidos a título de FGTS devem ser recolhidos em conta vinculada do trabalhador, junto à CEF, mês a mês,  sendo considerado como não quitado qualquer pagamento que venha a ser feito diretamente ao empregado, vedada a conversão em indenização, observando o que dispõe o Artigo 26-A da Lei 8.036/90. Esta sentença é proferida de forma líquida, e a planilha de cálculos que a acompanha é parte integrante deste julgado para todos os efeitos. Adverte-se às partes que, em observância à tese de caráter vinculante fixada pelo C. TST no IRR nº 131 (RR-195-19.2023.5.19.0262) e à Súmula 1 do TRT-18, qualquer insurgência relativa aos critérios de liquidação ou aos valores expressos na planilha deverá ser manifestada como tópico específico no recurso ordinário. A ausência de impugnação no momento processual oportuno acarretará a preclusão da matéria, não sendo admitidos embargos de declaração para este propósito. A condenação em valores líquidos, conforme planilha de cálculo anexa, resulta no valor de R$ 146.479,40, a ser atualizado e sofrer incidência de juros de mora até a liberação dos valores ao reclamante. Custas judiciais, já incluindo as de liquidação, pela reclamada, no importe de R$ 3.498,09, calculadas sobre o valor da condenação, a serem recolhidas no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECMON SOLUCOES EM ENERGIA LTDA - GREEN ENERGY SOLUCOES EM ENERGIA LTDA - VERTENTE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA - ME - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados