Processo 0001716-06.2025.5.18.0052
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001716-06.2025.5.18.0052 AUTOR: MARILENE ROSA RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA DO COMPORTAMENTO EURIPEDES BARSANULFO - INMCEB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c60df4 proferido nos autos. DESPACHO O perito médico concluiu pela existência de redução funcional aproximada de 25% do ombro direito da autora, com repercussão parcial para atividades que demandem elevação repetitiva do membro superior, esforço físico ou manutenção prolongada de movimentos, e afastou a existência de nexo causal direto típico, informando que se trata de quadro de natureza predominantemente crônico-degenerativa/mecânica possivelmente associada às atividades laborais descritas porque estas podem ter atuado como fator de sobrecarga biomecânica. Não reconheceu, contudo, que o trabalho tenha contribuído para o desenvolvimento ou agravamento da patologia diante da ausência de comprovação de tratamento e evolução clínica contínua. Considerando que o expert consignou a possibilidade de que as atividades laborais tenham atuado como fator de sobrecarga biomecânica, não afastando de forma categórica o nexo concausal, mas deixando de reconhecê-lo em razão de insuficiência de elementos técnicos, reputo pertinente a realização da perícia ergonômica requerida pela parte autora, a fim de melhor elucidar a questão. Diante disso, determino a realização de perícia ergonômica. Para tanto, nomeio como perito o Sr. FILIPE DO CARMO SILVA. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para a apresentação do laudo pericial. A recusa do encargo ficará presumida caso o perito não se manifeste sobre a aceitação de sua nomeação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes da nomeação supra, assim passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para as finalidades do art. 465, §1º, do CPC. Nesse mesmo prazo deverão ser informados nos autos os endereços eletrônicos para os quais o perito deverá encaminhar as comunicações sobre a perícia, responsabilizando-se a parte pela correção dessas informações (ônus processual). Ressalto que, uma vez informados os e-mails, não serão admitidas alterações posteriores, a fim de evitar falhas na comunicação. Destaco também que os destinatários serão considerados regularmente intimados com o mero encaminhamento da comunicação pelo perito aos endereços eletrônicos fornecidos no prazo acima, cabendo-lhes, portanto, o ônus de acompanhar e verificar o recebimento dessas comunicações. O perito deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos, por meio dos e-mails informados no prazo acima referido, o dia e a hora da realização dos trabalhos, com, NO MÍNIMO, 05 (cinco) dias de antecedência. Alerte-se o perito de que a perícia não deverá ser agendada antes do término do prazo de 15 dias destinado à apresentação de quesitos, à indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC) e ao fornecimento dos e-mails para recebimento de comunicações sobre a diligência pericial. Cientifique-o também de que todos os prazos aqui fixados são contados em dias ÚTEIS, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, nos termos do art. 775, caput, da CLT. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista aos litigantes para manifestação no prazo comum de 15 dias. A necessidade da produção da prova oral requerida pelas partes será apreciada após a conclusão da prova pericial ergonômica. Intimem-se as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.