Processo 0001716-72.2026.5.12.0008

TRT12 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001716-72.2026.5.12.0008
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Concórdia
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA CSAC 0001716-72.2026.5.12.0008 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CONCORDIA E REGIAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357ad46 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Recebo como Cumprimento de Sentença à Ação Coletiva nº 0000944-32.2014.5.12.0008, que tramitou nesta Vara do Trabalho. Intime-se o Sindicato para, em cinco dias, emendar a inicial informando os dados pessoais das substituídas; bem como para que nos próximos ajuizamentos observe a inclusão das(os) Substituídas(os) no polo ativo. Informados os dados pessoais, retifique-se a autuação. Tratando-se de execução individual de sentença genérica proferida em ação coletiva, a liquidação deve observar o procedimento comum previsto no CPC, inclusive em razão da necessidade de análise quanto ao enquadramento do autor no rol de beneficiários. Intime-se a executada, por Domicílio Judicial Eletrônico, para manifestação no prazo de 15 dias, bem como para comprovar eventual existência de causa extintiva (coisa julgada, existência de ação individual em trâmite com o mesmo objeto, prescrição bienal e outras causas extintivas). Não comprovada qualquer causa extintiva, deverá juntar aos autos os documentos que entender necessários para apuração dos haveres, além daqueles já juntados pelo Autor, no prazo de sessenta dias. Juntados os documentos dê-se vista à parte-autora. Após, na ausência de insurgências, voltem para nomeação de calculista para elaboração da conta. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DJEN. Não estando a empresa demandada em recuperação judicial ou em estado falimentar, nomeio, para os cálculos de liquidação de sentença, o(a) Perito(a) Carlos Alberto Grisa, com prazo de um mês para entrega do laudo pericial. CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2026. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CONCORDIA E REGIAO

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