Processo 0001717-13.2026.8.26.0624
TJSP • Cumprimento de Sentença
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Processo 0001717-13.2026.8.26.0624 (processo principal 1007962-38.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Sofia de Fátima Soares Leite - Unimed de Tatuí - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença com pedido incidental de tutela de urgência, fundamentado em obrigação de fazer, ajuizado por Sofia de Fátima Soares Leite, menor impúbere (9 anos de idade), representada por seu genitor, Jonas de Jesus Leite, em face de Unimed de Tatuí Cooperativa de Trabalho Médico. A demanda em tela busca o restabelecimento imediato de acompanhamento por profissional cuidador ou técnico de enfermagem durante o período de internação hospitalar da menor, ou, de forma subsidiária, que a operadora de saúde seja compelida a custear profissional apto a realizar a substituição periódica da genitora no ambiente nosocomial. A exequente é portadora de grave enfermidade neurológica e encontra-se atualmente internada no Hospital da Unimed em Sorocaba em decorrência de severas complicações pós-operatórias. O histórico clínico revela que, após um procedimento cirúrgico inicial, a menor desenvolveu quadro de pneumonia e instabilidade respiratória. Todavia, a situação agravou-se exponencialmente durante a própria internação: ocorreu o rompimento dos pontos cirúrgicos com a consequente exteriorização das vísceras (evisceração), evento traumático que demandou nova cirurgia de emergência, mesmo diante da fragilidade pulmonar ainda não totalmente recuperada. A fundamentação fática para o pedido de urgência repousa no estado de exaustão física e emocional da genitora, Sra. Sueli de Fátima Soares Leite. A inicial relata que a mãe acompanha a filha de forma ininterrupta há mais de 15 dias, permanecendo no hospital 24 horas por dia. Alega-se que a estrutura hospitalar não disponibiliza cama adequada para o acompanhante, obrigando a genitora a permanecer sentada a maior parte do tempo, o que compromete sua própria higidez física. Soma-se a isso a impossibilidade de revezamento familiar, uma vez que o genitor necessita manter sua atividade laboral e a família não dispõe de rede de apoio composta por parentes ou terceiros aptos a assumir a assistência emocional e de vigilância da menor. A controvérsia jurídica estabeleceu-se a partir da negativa administrativa da operadora Unimed de Tatuí. Segundo consta dos autos, a operadora anteriormente disponibilizava serviço de acompanhamento/cuidador 24 horas em ambiente domiciliar (home care). Entretanto, com a internação hospitalar, a executada suspendeu integralmente o referido serviço, sustentando que, no ambiente hospitalar, a assistência à saúde é integralmente prestada pela equipe multidisciplinar da própria unidade credenciada, inexistindo previsão legal, contratual ou regulatória que obrigue o plano de saúde a custear "cuidadores" ou "acompanhantes profissionais" para fins de revezamento familiar ou suporte assistencial. A exequente sustenta que a negativa é abusiva, ferindo os princípios da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente. Invoca o artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fundamentar o dever de acompanhamento em tempo integral, argumentando que a omissão da operadora em fornecer meios para o descanso da genitora inviabiliza o exercício desse direito fundamental. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela de urgência. Em síntese, o Parquet sustentou que a…
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