Processo 0001717-48.2015.5.19.0008
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001717-48.2015.5.19.0008 AUTOR: JOSEFA FERREIRA DA SILVA RÉU: MOTA & MORAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9965c50 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o insucesso na consulta ao SISBAJUD (teimosinha), conforme Id 42e1dcd, e, ainda, o relatado na certidão de Id 42e1dcd, e anexo, considerando que não se tratam de veículos livres e desembaraçados que possam garantir a presente execução, eis que já possuem restrições de processo distinto, assim como restrição administrativa e de alienação fiduciária, destacando-se, também, que se tratam de veículos com potencial desgaste natural em razão do ano de fabricação dos mesmos, deixo de determinar a inclusão de restrição sobre os mesmos eis que medida ineficaz para satisfação da presente execução. 2. Destaque-se, ainda, que em 24/05/2023, o Oficial de Justiça já não conseguiu localizar o veículo FORD FUSION FLEX (ANO 2014/2014), de Placa QKO2E10 no endereço de cadastro do mesmo no Renajud, conforme certificado no Id4e129b7. 3. No mais, indefiro o requerimento apresentado no Id e93b88c para suspensão da CNH dos executados, uma vez que não se pode entender que a aplicação do art. 139, IV do CPC, autorize que a execução trabalhista extrapole o patrimônio dos executados e invada a liberdade pessoal de ir e vir, direito constitucionalmente protegido e causar possível constrangimento dos devedores, devendo o Juízo sempre observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os direitos fundamentais de todas as partes. 4. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2.º do art. 11-A da CLT), devendo os autos permanecerem sobrestados até termo final do prazo. MACEIO/AL, 23 de maio de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA FERREIRA DA SILVA
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