Processo 0001717-62.2023.5.10.0802

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001717-62.2023.5.10.0802
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0001717-62.2023.5.10.0802 EXEQUENTE: GUSTAVO NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8dbbd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOAO LUIZ FERNANDES,  no dia 14/07/2026.   DECISÃO        Vistos.                                         Trata-se de agravo de petição interposto pelo(s) exequente(s). O(a) executado apresentou contraminuta.  Passo à análise.  A decisão que julga impugnação prévia aos cálculos possui natureza interlocutória, portanto é irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT e Súmula 214 do TST. Esse é o caso dos autos.  Sobre a matéria o Col. TST firmou tese vinculante no Tema 174 (RR 0010773-17.2022.5.03.0005), com o seguinte teor: "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)." A jurisprudência deste Regional também é no mesmo sentido, conforme ementas a seguir transcritas: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.I. [...] QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de agravo de petição contra decisão de homologação de cálculos proferida na fase de liquidação, antes da apresentação de embargos à execução ou impugnação prevista no art. 884 da CLT.III. RAZÕES DE DECIDIRA decisão que apenas homologa os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, conforme art. 893, §1º, da CLT, não sendo passível de impugnação imediata por agravo de petição.A irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho tem respaldo na Súmula 214 do TST, sendo o agravo de petição cabível apenas contra decisões definitivas proferidas na execução. [...] A irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias visa preservar a marcha processual e evitar a interposição prematura de recursos, conforme entendimento consolidado na Súmula 214 do TST. [...] (TRT da 10ª Região; Processo: 0001177-32.2023.5.10.0020; Data de assinatura: 06-02-2026; Órgão Julgador: Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos - 1ª Turma; Relator(a): ELAINE MACHADO VASCONCELOS). EMENTA: [...] AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. As disposições do art. 897, alínea a, da CLT, experimentam a limitação genérica imposta pelo seu art. 893, § 1º. Decisão que aprecia a impugnação aos cálculos na fase do artigo 879, §2º, da CLT encerra natureza interlocutória, pois resolve questão incidente sem pôr termo ao processo (CPC, art. 203, § 2º). Logo, ela não é recorrível de imediato (CLT, art. 893, §1º, e Súmula 214 do TST). (TRT da 10ª Região; Processo: 0001003-98.2024.5.10.0016; Data de assinatura: 10-04-2025; Órgão Julgador: Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan - 2ª Turma; Relator(a): JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN) (sem destaque no original). Portanto, com base na tese vinculante do Col. TST e jurisprudência deste TRT sobre a matéria em análise, denego seguimento ao agravo de petição do(s) executado(s), pois a decisão recorrida possui caráter interlocutório.  Intimem-se. PALMAS/TO, 15 de julho de 2026. CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) /…

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