Processo 0001717-84.2019.8.27.2740
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0001717-84.2019.8.27.2740/TO AUTOR : JULIA SOARES FERREIRA ADVOGADO(A) : THAYANI MORAIS VIANA (OAB TO014636) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EDITAL Nº 18804650 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL , no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito FRANCISCO VIEIRA FILHO , da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis , FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis/TO tramita o processo de nº 0001717-84.2019.8.27.2740, Classe: Procedimento Comum Cível, proposta por JULIA SOARES FERREIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., e que por este meio, procede a INTIMAÇÃO do O ESPÓLIO DE JULIA SOARES FERREIRA , atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso II, do CPC. Enquanto mantido o estado de indivisão que antecede à partilha dos bens do de cujus , toda a universalidade de bens e direitos deve ser representada em juízo pelo correspondente espólio, representado por seu respectivo inventariante (artigo 75, inciso VII, do CPC). Nessa hipótese, deverá ser juntado o termo de compromisso do inventariante. Não havendo inventário em andamento, o espólio deve se fazer representar pelo administrador provisório (artigos 613 e 614 do CPC), observada a ordem prevista no artigo 1.797 do Código Civil. Em qualquer caso, deverá o espólio outorgar nova procuração ao advogado. C onforme determinado no Despacho do evento 37. Tudo em conformidade com a decisão disponibilizada via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC. Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO. Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br) , mediante autenticação na plataforma Gov.Br . Após fazer o login, será redirecionado para a…
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