Processo 0001718-08.2025.5.06.0311

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001718-08.2025.5.06.0311
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
SC Caruaru - Conhecimento
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001718-08.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: EMERSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9285ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por EMERSON JOSE DA SILVA em face de LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, decido: I-                Rejeitar as preliminares arguidas; II-              Condenar a segunda reclamada, subsidiariamente, ao pagamento de todas as verbas deferidas nesta decisão; III-            Reconhecer a extinção do contrato de trabalho por ato unilateral do empregado (pedido de demissão) na data de 21/11/2025 (limite do pedido); IV - Julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento, em favor da reclamante, de: 1.  Diferenças do Adicional de insalubridade e reflexos; 2.  Saldo Salário (21 dias); 3.  13° Salário Proporcional (06/12); 4.  Férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional (06/12); V- Determinar que a reclamada proceda à baixa na CTPS da autora com data de 21/11/2025 (limite do pedido), sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$2.000,00. Em caso de omissão, a obrigação será cumprida pela Secretaria da Vara – art. 39, §1º da CLT. Nesse caso, para evitar prejuízo ao empregado, a secretaria deverá efetuar a anotação de modo que não deixe indícios de que foi feita em juízo, procedendo como se a própria empresa tivesse feito a anotação. No campo da assinatura do empregador o diretor deverá apenas anotar o nome da empresa, cabendo ao reclamante armazenar cópia da presente decisão para fins de futura justificação da anotação; Julgo improcedentes os demais pedidos. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum. Sentença líquida, conforme planilha anexa. Concedo ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Os honorários periciais ficam a cargo das reclamadas (sendo a segunda reclamada de forma subsidiária), no valor de R$ 2.500,00, dada a sucumbência na pretensão objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. Devidos honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, como prevê o art. 791-A da CLT, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a condenação (conforme planilha de cálculos em anexo), e ao patrono da reclamada o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor dos pleitos líquidos da inicial indeferidos (conforme planilha de cálculos em anexo). Juros; correção monetária; incidência de encargos fiscais e previdenciários; tudo nos termos da fundamentação. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de 2% do valor da condenação, conforme planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Publique-se. Nada mais. CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados