Processo 0001718-20.2025.5.17.0014

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001718-20.2025.5.17.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001718-20.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: JOAO VICTOR VIANA DOS SANTOS RECLAMADO: LOCAR GUIDASTES E TRANSPORTES S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf76c8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, Apresenta o reclamante impugnações ao resultado da perícia técnica e seus esclarecimentos, aduzindo que as conclusões da perícia em relação à insalubridade se encontram divorciadas da realidade do labor do reclamante e “carece de qualquer coerência lógica quando confrontada com a prova documental”. Aduz que os EPIs entregues não se mostraram adequados ou em periodicidade adequada a redução ou neutralização dos riscos verificados. A perícia realizada atingiu plenamente sua finalidade, tendo o perito respondido satisfatoriamente aos quesitos, sem indícios de parcialidade ou irregularidade. A parte deixou claro em suas impugnações de ID. 52e599b e ID.  4228e4b as questões que entendem relevantes ao deslinde da controvérsia. A perícia é prova do Juízo e, no momento, não verifico elementos a autorizar a realização de nova prova técnica. Não obstante, entendo assistir razão ao autor no que tange aos esclarecimentos acerca das luvas nitrílicas e luvas químicas (creme de proteção), uma vez que o perito não apresentou os esclarecimentos solicitados pela parte. Assim, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, intime-se o perito para responder aos seguintes quesitos do juízo: -Os EPIs luva (CA 38.310) e os EPI creme (CA 9611, 43802, 11070, 35339 e 10931) possuem a finalidade de proteger contra o mesmo agente insalubre? -Considerando a rotina de trabalho do autor e em condições normais de uso, qual a vida útil esperada do EPI CA 38.310? - Considerando a rotina de trabalho do autor e em condições normais de uso, qual vida útil esperada do EPI creme (CA 9611, 43802, 11070, 35339 e 10931) para cada bisnaga indicada nas fichas de registro de EPI? As questões relativas ao cumprimento das normas técnicas pela reclamada e a validade e eficácia do EPI, são questão que serão analisadas com o mérito da demanda de demais elementos que formam o conjunto probatório dos autos. Assim, não há motivos para a declaração de imprestabilidade da prova técnica. Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos supra. Prazo de 05 dias. Mantêm-se a audiência já designada. VITORIA/ES, 24 de abril de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCAR GUIDASTES E TRANSPORTES S A

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