Processo 0001720-26.2026.4.05.8500
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0001720-26.2026.4.05.8500 IMPETRANTE: SANDRO ROGERIO SANTOS RODRIGUES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145 IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS) SENTENÇA TIPO "Embargos de Declaração" (Resolução CJF n. 535/2006) 1. Relatório Trata-se, a petição de id. 175456586, de embargos de declaração interpostos pela parte impetra
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