Processo 0001720-57.2024.5.17.0003

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001720-57.2024.5.17.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0001720-57.2024.5.17.0003 RECORRENTE: BRUNO SAMIR DE ABREU KDOUK RECORRIDO: BNG METALMECANICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4b0de proferida nos autos. ROT 0001720-57.2024.5.17.0003 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 194.804,56 Recorrente:   Advogado(s):   1. BRUNO SAMIR DE ABREU KDOUK GLAUBER ARRIVABENE ALVES (ES12730) VITOR TEIXEIRA RIBEIRO (ES20222) Recorrido:   Advogado(s):   BNG METALMECANICA LTDA GABRIEL GOMES PIMENTEL (ES17327)   RECURSO DE: BRUNO SAMIR DE ABREU KDOUK CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 01/06/2026 - Id c272f35; petição recursal apresentada em 02/06/2026 - Id 5b1512c). Regular a representação processual (Id 0e4fefc ). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids a28b214, c45bf23).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Questão JT: TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O EFETIVO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, no tocante ao indeferimento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de tempo à disposição, referente ao tempo de deslocamento. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) O simples deslocamento interno nas grandes plantas industriais, da portaria até o local de marcação do ponto ou o efetivo posto de trabalho, enquadra-se como tempo de trajeto, não se confundindo com o tempo à disposição na acepção do caput do artigo 4º da CLT, invocado pelo autor. Ademais, as alegações de necessidade de observância de diretrizes e normas internas, como a observância de normas de segurança da 2ª reclamada - tomadora de serviços Vale - ou de uso de uniforme, não descaracterizam a natureza do deslocamento como tempo de trajeto. Isso porque o simples fato de o empregado estar sujeito a normas e procedimentos internos ao adentrar à portaria da empresa não se confunde com o efetivo labor; e o reclamante não demonstrou em nenhum momento que ficasse à disposição do empregador nesse período, no aguardo ou execução de ordens atinentes às atividades laborais. (...)"   A parte recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista, por meio da ementa proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Processo nº 0000373-62.2020.5.05.0132), o que viabiliza o recurso, nos termos da alínea "a" do artigo 896, da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / OUTROS AGENTES INSALUBRES Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. A parte recorrente pede a reforma do acórdão quanto ao indeferimento do adicional de insalubridade pela exposição a ruído. No intuito de demonstrar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados