Processo 0001720-75.2024.5.11.0051
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001720-75.2024.5.11.0051 RECLAMANTE: EVERTON DE SOUSA GOIS RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59df120 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO que o acórdão (id. 3cb6d2f), transitado em julgado em 29/04/2026, reformou parcialmente a sentença (id. c4f2807), CONSIDERANDO que as custas processuais foram recolhidas diretamente aos cofres públicos mediante pagamento de GRU quando do preparo recursal (Id. fb3d8b8); DECIDE-SE: I. HOMOLOGAR os cálculos de id. 07581c4 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes desde já intimadas para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 8 (oito) dias, conforme artigo sob n° 879, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho. II. INTIMAR a reclamada-executada SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ: 25.278.459/0001-82, após certificada a expiração do prazo do item I, por meio de seu patrono (artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil), para pagar ou garantir a execução no importe de R$ 3.411,96 (três mil, quatrocentos e onze reais e noventa e seis centavos), no prazo de 03 (três) dias após a preclusão do prazo do item I, nos termos dos artigos 242 e 829, ambos do Código de Processo Civil c/c artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. III. DETERMINAR que, expirado o prazo acima sem o devido cumprimento, seja providenciada a primeira consulta ao Sistema SisbaJud para sequestro dos ativos financeiros existentes em contas bancárias de titularidade da reclamada-executada. IV. DETERMINAR que, havendo o bloqueio de valores, seja intimada a parte para manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizada a transferência do crédito da parte exequente, caso expirado o prazo sem manifestação ou apresentação de óbice. ihd/rml Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 01 de junho de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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