Processo 0001720-81.2025.5.09.0088
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RORSum 0001720-81.2025.5.09.0088 RECORRENTE: EMERSON BARBOSA ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: PASSIONE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DANO MORAL. AVISO PRÉVIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA E DESPROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se o reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento; (ii) determinar se houve dano moral; (iii) estabelecer a validade da concessão de aviso prévio; (iv) definir os critérios para fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova dos autos demonstra que o reclamante não trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, pois o trabalho se desenvolveu predominantemente em horário diurno, não havendo alternância entre turnos diurnos e noturnos. 4. A prova testemunhal, dividida, não demonstra, de forma segura, a necessidade de o reclamante realizar as refeições no banheiro. 5. A ausência do espelho de ponto do mês de fevereiro/2024 não gera a presunção de que o reclamante se ativou todos os dias nesse período, comprovando-se, pelo relatório de ponto e pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que o reclamante não trabalhou durante o aviso prévio. 6. Em face da reforma da sentença, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência deve ser afastada, e os honorários devidos pelo reclamante devem incidir sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do reclamante não provido. Recurso da reclamada provido. Teses de julgamento: 1. Para que se caracterize o labor em turnos ininterruptos de revezamento, é imprescindível a constatação de trabalho com alternância de horários diurnos e noturnos. 2. A ausência de prova robusta acerca das condições degradantes de trabalho ou de tratamento vexatório, não evidencia prática ilícita apta a violar direitos da personalidade do reclamante. 3. A ausência de espelho de ponto não gera a presunção de que o obreiro trabalhou ininterruptamente durante o aviso prévio, quando há outras provas nos autos que demonstram o contrário. 4. Em caso de reforma da sentença, a condenação em honorários advocatícios deve ser ajustada. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 74, § 2º; CF/1988, art. 7º, XIV; CLT, art. 791-A. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 338; TST, OJ 360 da SDI-1; TRT9, Acórdão: 0000710-62.2022.5.09.0005. Em Sessão Ordinária Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Luiz Alves; com a participação da Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Claudia Cristina…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.