Processo 0001721-28.2025.5.11.0018

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001721-28.2025.5.11.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001721-28.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: SILVIO ROMERO MARTINS RODRIGUES FILHO E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724d7bd proferida nos autos. DECISÃO 1 - Considerando a manifestação juntada sob o Id. b9d73b10, por meio da qual o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS requer o prazo de 15 dias para juntar dados bancários para fins de recebimento de crédito do exequente SILVIO ROMERO MARTINS RODRIGUES FILHO, afirmando dificuldades de contato com o obreiro (Id. 09a11a9); Considerando que, não obstante os Sindicatos tenham legitimidade para pleitear a execução de sentença coletiva, visando à concretização de direitos individuais homogêneos, sem a necessidade da apresentação de procuração dos substituídos (STF - Tema 823 - repercussão geral), essa substituição processual reconhecida aos entes sindicais não abrange poderes para receber e dar quitação em nome dos substituídos, sendo necessária para tanto procuração específica, nos termos do art. 105 do CPC; Considerando que não há nos autos procuração específica do autor substituído concedente poderes ao Sindicato ou aos advogados para receber e dar quitação, bem como diante da alegação de dificuldade de contato com o obreiro, DEFIRO o pedido e concedo o prazo de 15 dias para a juntada de dados bancários do autor ou procuração específica para receber valores em seu nome 2 - Considerando o pedido de renúncia ao mandato formulado pelo advogado da executada, Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (Id. 502d500); Considerando que a executada já constituiu novos patronos, com procuração juntada aos autos, conforme Id. 373d98a, já tendo sido realizada a devida habilitação no sistema, nos termos requeridos no Id. f848c29; DEFIRO o pedido de renúncia formulado pelo advogado MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, OAB/DF 29340. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - proceda à exclusão do nome do patrono renunciante do cadastro do processo; II - intime o SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS para que, no prazo de 15 dias, indique conta bancária da parte autora para fins de recebimento de crédito, sob pena de pesquisa de conta via sistema CCS; III - apresentada a(s) procuração(ões) solicitada(s), utilizando-se dos valores constantes nas contas judiciais n. 100112168828 e 1200117027466, expeça alvarás determinando: a) o recolhimento dos encargos previdenciários (R$208,57) e das custas (R$39,23), observando os cálculos de Id. 0da61d5;  b) a transferência do crédito líquido do(a) Exequente (R$1.516,45) e dos honorários sucumbenciais de seu patrono (R$236,41), com juros e correção monetária, para a conta bancária que vier a ser indicada pela parte autora; IV - caso não seja apresentada a procuração solicitada, diligencie junto ao sistema CCS e obtenha conta bancária ativa em nome da parte exequente, expedindo os alvarás supramencionados e transferindo os valores devidos à parte autora à conta identificada no referido sistema; V - após o cumprimento do(s) alvará(s), registre os pagamentos para efeitos estatísticos e certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, nos termos da Recomendação nº 04/2021/SCR; VI - havendo saldo, faça os autos conclusos para despacho; VII - proceda aos desbloqueios que se fizerem necessários junto aos sistemas de…

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