Processo 0001723-11.2024.5.12.0016

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001723-11.2024.5.12.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0001723-11.2024.5.12.0016 RECORRENTE: EMERSON ERNANI SCHNEIDER DALAZEN RECORRIDO: TUPY S/A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001723-11.2024.5.12.0016 (ROT) RECORRENTE: EMERSON ERNANI SCHNEIDER DALAZEN RECORRIDO: TUPY S/A RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA       ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. É incabível o deferimento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional quando não comprovada a existência simultânea do dano, do nexo causal entre este e as atividades desenvolvidas na ré e da culpa do empregador.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de JOINVILLE/SC, sendo recorrente EMERSON ERNANI SCHNEIDER DALAZEN e recorrida TUPY S/A. Inconformado com a sentença da lavra do Exmo. Juiz Dilso Amaral Mattar, recorre o autor a esta Egrégia Corte. Suscita preliminarmente a nulidade da decisão de origem por cerceamento do direito de defesa. No mérito, busca a revisão da decisão quanto à reparação por danos morais e materiais decorrentes de alegada doença ocupacional. Contrarrazões apresentadas. É o sucinto relatório. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. ARGUIÇÃO PELO AUTOR A parte recorrente alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois a controvérsia envolve patologia biomecânica e não foi realizada perícia ergonômica, tendo o Juízo decidido com base em laudo médico insuficiente. Sustenta violação ao contraditório e à ampla defesa e requer a anulação da sentença para realização da prova técnica adequada. Analiso. No caso, a par de quaisquer outras considerações, tenho por preclusa a oportunidade de suscitar a matéria. Observo que o reclamante, ao ser intimado do despacho que designou a perícia (fl. 749), teve ciência de que esta seria realizada na clínica Health Clin Consultórios Compartilhados, pelo perito médico Jorge Ricardo Flores Paqueira, não tendo apresentado qualquer insurgência quanto à eventual necessidade de análise ergonômica do posto de trabalho, momento em que deveria tê-lo feito, inclusive com o intuito de colaborar com a efetividade da prestação jurisdicional, limitando-se a impugnar a escolha do perito sob alegação de receio quanto à sua imparcialidade. Com relação ao pedido de nulidade da prova pericial, sob a alegação de "fato novo", em razão de uma suposta manifestação do expert em processo diverso, verifico que a questão não foi apreciada na origem e a parte não opôs embargos de declaração para suprir eventual omissão, razão pela qual não pode ser analisada em grau recursal, sob pena de supressão de instância. Rejeito. MÉRITO 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO A parte autora sustenta que deve ser reconhecida a natureza ocupacional da epicondilite sob a teoria da concausa. Alega que a sentença adotou premissa equivocada ao exigir nexo causal exclusivo, quando a legislação admite a concausa como suficiente. Destaca que o próprio laudo pericial admite possível relação entre a patologia e as atividades laborativas. Aduz, ainda, que, mesmo após recomendação médica de limitação de carga, continuou submetido à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados