Processo 0001723-33.2025.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001723-33.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: RUDY MULATO DA SILVA RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d0239 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, decide o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RUDY MULATO DA SILVA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.: I) Rejeitar as preliminares suscitadas; II) Acolher a prejudicial suscitada e pronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 03/11/2020, com fundamento no art. 7º, XXIX, da CF e na Súmula 308, I, do TST, extinguindo-as com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; III) No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, no importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base do reclamante, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho (de 03/11/2020 a 06/11/2023), com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Deferem-se os honorários sucumbenciais ao patrono da parte reclamante no percentual de 5% sobre o valor da condenação. Tendo em vista a sucumbência da reclamada no objeto da perícia, determina-se o pagamento dos honorários periciais de R$ 2.200,00 em favor do perito judicial MARIOLEIDE DE FARIAS XAVIER, devendo o valor ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento até o efetivo pagamento. Improcedentes os demais pedidos. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Custas pela reclamada, na razão de R$974,81, calculadas sobre o valor da condenação R$48.740,27. Intimem-se as partes. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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