Processo 0001723-61.2025.5.07.0033

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001723-61.2025.5.07.0033
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0001723-61.2025.5.07.0033 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c795816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a requerida já comprovou o pagamento do total exequendo, documento de Id 958779f, bem como os recolhimentos de custas e contribuição previdenciária. Certifico que o Sindicato requerente não apresentou procuração e dados bancários para fim de pagamento. Certifico que foi realizada pesquisa CCS e localizados dados bancários do substituído YURI NASCIMENTO BRAGA. Certifico que não houve realização de perícia e que os valores pagos/recolhidos já foram registrados no sistema PJ-e para fins estatísticos. Nesta data, 16 de julho de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n  13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, para os devidos pagamentos, considerando os cálculos homologados de Id c4952b1 e os dados bancários localizados via CCS de Id db26a81. Notifiquem-se as partes. Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - SISCONDJ Envio, cumprimento e resposta via sistema SISCONDJ Conta Judicial/ID: 2200106103132 -  Valor Depósito: R$78,43 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª  Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais,  à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer: 1-TRANSFERIR R$5,97 (+correção), referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, para a conta do advogado da parte requerente, considerando dados abaixo: BENEFICIÁRIO/TITULAR: JOÃO VIANEY NOGUEIRA MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - OAB: CE15721 DADOS BANCÁRIOS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AG: 2015, OP.: 1288, CONTA POUPANÇA: 752954834-5 2-TRANSFERIR O SALDO REMANESCENTE NA CONTA JUDICIAL SUPRA INDICADA, referente ao CRÉDITO DO SUBSTITUÍDO, para a conta bancária do substituído, considerando dados abaixo: BENEFICIÁRIO/TITULAR: YURI NASCIMENTO BRAGA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX DADOS BANCÁRIOS: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 3880, Conta Poupança: 881686872-2 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei." TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA

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