Processo 0001723-79.2025.5.07.0027

TRT7 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001723-79.2025.5.07.0027
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001723-79.2025.5.07.0027 EXEQUENTE: FRANCISCO REGINALDO SOUSA DE LIMA EXECUTADO: CONSORCIO VOA NORDESTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222c65a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juiz Titular desta 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, julgar PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA deflagrada em face do CONSÓRCIO VOA NORDESTE, para declarar a responsabilidade subsidiária das empresas ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e determinar suas inclusões definitivas no polo passivo da ação, com as adaptações necessárias no sistema processual eletrônico, nos termos da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Notifiquem-se as partes dando-lhes ciência desta decisão. Transitada em julgado a referida decisão, citem-se as empresas ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, na forma da lei, para os fins previstos no art. 880 da CLT, sob pena de penhora e inclusão no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, ATRAVÉS DO DEJT, por meio de seu causídico. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, TOTAL OU PARCIAL, converto desde já os importes em PENHORA, devendo a Secretaria da Vara proceder à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, e notificar os(as) executados(as) para, querendo, apresentar embargos e/ou insurgências no prazo legal. Infrutífero o SISBAJUD, ou encontrado valor insuficiente para pagamento da execução, pesquisem-se veículos de sua propriedade, por meio do sistema RENAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a inserir restrição total (circulação) nos veículos encontrados. Caso haja êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Sendo improfícua a pesquisa supra, requisite-se à Receita Federal, através do convênio INFOJUD, cópia da última declaração de bens da parte executada. Cumpridas as medidas acima, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - ENCALSO CONSTRUCOES LTDA - CONSORCIO VOA NORDESTE

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