Processo 0001723-92.2025.5.13.0001

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001723-92.2025.5.13.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0001723-92.2025.5.13.0001 RECORRENTE: JULIANNE JONHNSON PERCILIA SARINHO E OUTROS (1) RECORRIDO: JULIANNE JONHNSON PERCILIA SARINHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c0586 proferida nos autos.   ROT 0001723-92.2025.5.13.0001 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (SP160824) DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) Recorrente:   Advogado(s):   2. JULIANNE JONHNSON PERCILIA SARINHO ANA CAROLINA MACENA MACIEL (PB16875) Recorrido:   Advogado(s):   JULIANNE JONHNSON PERCILIA SARINHO ANA CAROLINA MACENA MACIEL (PB16875) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (SP160824) DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866)   RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de advogados DIRCEU CARREIRA JUNIOR, inscrito na OAB/SP sob nº 209.866, e ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO, inscrito na OAB/SP sob n° 160.824, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 8fb7efc; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id e872b36). Representação processual regular (Id 79df8b9 ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL   Alegação(ões): - violação dos arts. 461, §§ 2º e 3º, e 818, I, da CLT; e 373, I, do CPC. - divergência jurisprudencial. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE Sustenta a recorrente "em 01/04/2010, a empresa implantou o novo Plano de Emprego e Salários- PES, sendo que a parte reclamante fez a opção, DE FORMA VOLUNTÁRIA, pelo PES/2010." Defende que, "frente ao ato voluntário de adesão às normas da empresa, não pode a parte reclamante anos depois afirmar a existência de arbitrariedade da empresa, buscando ainda, por vias judiciais, galgar promoções sem os requisitos constantes do Plano." Salienta que o "o Capítulo III do PES 2010 trata da Administração do Plano de Emprego e Salário e da Política de Remuneração, com os subcapítulos "Cargos" (3.1), "Regras de Mudanças Organizacionais" (3.2) e "Política de Remuneração" (3.3), que acaba aclarando, de forma, autoexplicativa, o descabimento da…

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