Processo 0001724-39.2018.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo exequente André Silva de Farias (mov. 104.1) para excluir a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas acrescidas de 1/3 constitucional, mantendo-se o valor líquido total de R$ 13.007,51 (treze mil, sete reais e cinquenta e um centavos) em favor do exequente, e o valor de R$ 1.209,87 (um mil, duzentos e nove reais e oitenta e sete centavos) a título de honorários sucumbenciais em favor do advogado do exe
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