Processo 0001724-42.2015.8.14.0133
TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA PROCESSO: 0001724-42.2015.8.14.0133 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), ASSUNTO: [Liminar ] AUTOR: SALEM MENDES RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: ANDRE JILVAN RODRIGUES FAUSTINO, WALQUIRIA GOMES PAIVA Nome: SALEM MENDES RIBEIRO Endere�o: desconhecido REU: CECILIA SOUZA BARBOSA Advogado(s) do reclamado: TOBIAS ANTONIO FERNANDES VIDAL, JOSE RUBENILDO CORREA Nome: CECILIA SOUZA BARBOSA SENTENÇA CONJUNTA Processo nº: 0001724-42.2015.8.14.0133 (Ação de Reintegração de Posse) Requerente: RITA DAIANA ATAYDE RIBEIRO Requerida: CECÍLIA SOUZA BARBOSA Processo nº: 0079130-42.2015.8.14.0133 (Ação de Indenização - em apenso) Requerente: HABRAÃO SATÍRIO DA MATA Requeridos: RITA DAIANA RIBEIRO CUNHA e ANDRÉ LUCIANO MACAMBIRA CUNHA Vistos etc. Trata-se de julgamento conjunto de demandas que versam sobre o mesmo imóvel, localizado no Ramal do Grupo, Bairro Uriboca, em Marituba/PA. Na Ação de Reintegração de Posse (Proc. nº 0001724-42.2015.8.14.0133), a autora RITA DAIANA ATAYDE RIBEIRO alega ser proprietária e possuidora do Lote 1729, com área de 1.613,13 m², conforme Título Definitivo de ID 28860638, Pág. 10. Relata que, em dezembro de 2014, a requerida CECÍLIA SOUZA BARBOSA invadiu parte de sua área, constante de 15,30 metros de frente e fundos por 25,34 metros nas laterais, destruiu o muro frontal e instalou um portão para acessar a via pública. A autora juntou aos autos fotos da área e do portão instalado, bem como a planta do imóvel no ID 28860639 - Pág. 1. A requerida CECÍLIA SOUZA BARBOSA contestou alegando que a área em litígio integra sua propriedade (Lote 1733, com 11.889,00 m²), que fora adquirida pelo pai, imóvel transmitido aos filhos com o seu falecimento, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e que reside no local há décadas, bem como alguns dos irmãos. Sustenta ainda que a sua casa estaria encravada, em caso de procedência da demanda. Consta dos autos o Título Definitivo de ID 28890642, Pág. 4 e Matrícula no CRI de ID 28890642, Pág. 5. Na Ação Declaratória de Invalidade de Negócio Jurídico cumulada com Indenização por Danos Materiais e objeto dos autos de nº 0079130-42.2015.8.14.0133, e em apenso ao presente feito, o autor HABRAÃO SATÍRIO DA MATA busca reparação civil contra RITA DAIANA ATAYDE RIBEIRO e ANDRÉ LUCIANO MACAMBIRA CUNHA alegando que, após adquirir parte do imóvel de propriedade dos requeridos, constante de uma área de 15,38 de frente e fundos por 25,34 nas laterais, e destacada de uma área maior de 1.613 m2 pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foi impedido de tomar posse por uma senhora, CECÍLIA SOUZA BARBOSA, que se encontrava no local e alegou que o terreno seria de sua propriedade, que morava no local há mais de 50 anos, que os vendedores já haviam tentado vender o imóvel para diversas pessoas. Ressaltou mais, que ao procurar a vendedora RITA DAIANA ATAYDE RIBEIRO esta afirmara que lhe entregaria o imóvel livre de quaisquer obstáculos e que já propusera ação de reintegração de posse para reaver o bem que lhe pertencia. Afirmou mais que na ocasião já havia adquirido de Rita Daiana uma fração maior do referido imóvel, pelo valor de R$120.000,00, que ocupou sem percalços e que chegou a visitar a nova área que pretendia comprar, comprovando que na época não havia qualquer esbulho, celebrando a aquisição. Trata-se de julgamento conjunto de ações conexas. No processo nº 0001724-42.2015.8.14.0133, Rita Daiana Atayde…
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