Processo 0001724-73.2024.5.17.0010
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001724-73.2024.5.17.0010 RECLAMANTE: GLAUCIO DA FONSECA LAMAS RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664e440 proferido nos autos. MMC Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Vistos etc. Cite-se a executada, por seu advogado, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução (conforme planilha de ID 36d3efa), adotando-se o meio de comunicação do art. 513, §2º, I do NCPC, ante a ausência de prejuízo a qualquer das partes. Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se adota tão somente a modalidade de comunicação, para obter eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio. Fica ciente a reclamada da possibilidade de parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC, devendo, para tanto, trazer aos autos o comprovante de 30% do valor da execução. Ficam cientes as partes, também, que em havendo possibilidade de composição deverão trazer aos autos minuta de acordo com a anuência expressa do reclamante. Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on line por meio do SISBAJUD, com o uso da teimosinha, sobre os ativos financeiros da(s) executada(s). Verifique a Secretaria a informação estatística, devendo os autos constar na fase de execução. Em havendo bloqueios parciais, mantenha-se a busca dos ativos financeiros, devendo o processo ser encaminhado ao sobrestamento, enquanto perdurar a tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. Intimem-se as executadas, bem como o exequente para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Em caso negativo, incluam-se os nomes dos devedores no CNDT. VITORIA/ES, 11 de maio de 2026. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
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