Processo 0001725-19.2025.8.04.5900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva da AFEAM A ré AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. (AFEAM) argui, em sede preliminar, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A preliminar merece ser acolhida. A causa de pedir da presente ação cinge-se, exclusivamente, à suposta ausência de notificação prévia à inscrição do nome do autor em cadastro de prote
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