Processo 0001726-69.2026.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001726-69.2026.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal CE
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001726-69.2026.4.05.8100 AUTOR: TAIS HELENA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO - CE19279 REU: UNIVERSIDADE DA INTEGRACAO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, passo à fundamentação e posterior decisão. Trata-se de ação cível especial ajuizada por TAIS HELENA DA SILVA SANTOS contra a UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, por meio da qual requer seja determinado à parte ré que se abstenha de realizar descontos em sua folha de pagamento a título de reposição ao erário, no valor de R$ 6.770,75, relativo a valores supostamente recebidos indevidamente a título de Função Gratificada FG-04, bem como que se abstenha de prosseguir com a cobrança administrativa. Preliminarmente Da competência do Juizado Especial Federal De início, registro que a matéria se insere na competência do Juizado Especial Federal. Embora a controvérsia envolva ato administrativo de cobrança de valores, não se trata propriamente de ação anulatória autônoma voltada à desconstituição de ato administrativo complexo ou de caráter geral. O objeto da demanda consiste, em essência, na análise da legalidade dos descontos realizados ou anunciados em folha de pagamento, decorrentes de reposição ao erário de valores supostamente recebidos a maior. O eventual exame da validade do procedimento administrativo possui caráter meramente incidental, necessário à solução da controvérsia patrimonial posta em juízo. Assim, não incide, no caso, a vedação do art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001, sobretudo porque o valor da causa não ultrapassa o limite de competência dos Juizados Especiais Federais e a matéria não demanda dilação probatória incompatível com o rito. Do mérito A suspensão de pagamento de vantagens e a reposição ao erário de valores recebidos indevidamente por servidores públicos a título de vencimentos e proventos são questões deveras tormentosas. De um lado, vigora o princípio da autotutela, segundo o qual a Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, conforme Súmula 346 do STF, bem como anular os atos eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, nos termos da Súmula 473 do STF. De outro lado, não se pode olvidar as garantias do devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa, que se estendem inclusive ao processo administrativo, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como o princípio da segurança jurídica, previsto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Necessário, portanto, sopesar esses valores, buscando solução compatível com a situação fática encontrada. De início, cabe observar que a Administração tem o prazo decadencial de cinco anos para anular os atos administrativos de que decorram direitos para os seus destinatários, dentre os quais se inclui o servidor público, conforme dispõe o art. 54 da Lei nº 9.784/1999. No caso dos autos, não há falar em decadência. A cobrança refere-se a valores pagos no período de junho/2020 a maio/2022, ao passo que a instauração do procedimento administrativo de reposição ao erário ocorreu em 2023, dentro, portanto, do quinquênio legal. A controvérsia posta nos autos diz respeito à possibilidade de reposição ao erário de valores pagos à autora a título de FG-04, após a sua designação para outra função gratificada, código FG-01. Segundo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados