Processo 0001727-05.2020.8.17.0370
TJPE • Apelação Criminal
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - Recife - F:( ) Processo nº 0001727-05.2020.8.17.0370 APELANTE: M. P. D. E. D. P. APELADO(A): J. J. D. S. INTEIRO TEOR Relator: JOSE VIANA ULISSES FILHO Relatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador José Viana Ulisses Filho Av. Martins Barros, Nº 593, 2º andar, Santo Antônio, Recife/PE, CEP: 50.010-230 e-mail: gabdes.viana.ulisses@tjpe.jus.br PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0001727-05.2020.8.17.0370 Juízo de Origem: 2ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Recorrente: J. J. D. S. Recorrido: Ministério Público do Estado de Pernambuco Relator: Des. José Viana Ulisses Filho Procurador de Justiça: Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros RELATÓRIO Trata-se de recurso de APELAÇÃO interposto por J. J. D. S. contra Sentença (ID n. 56170882) proferida pelo Gabinete da Central de Agilização Processual, da alçada do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, a qual condenou o recorrente, como incurso nas sanções do art. 217-A (estupro de vulnerável), c/c art. 226, II (agente que detém ascensão familiar ou autoridade sobre a vítima), e art. 71 (crime continuado), todos do Código Penal, à pena total de 26 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em suas razões recursais (ID n. 56170884), o apelante, representado pela Defesa Técnica, alegou contradições na narrativa acusatória e que a palavra da vítima, apesar de relevante, não constitui prova absoluta – argumentando que não há provas sobre a materialidade ou continuidade da conduta, e que a condenação se fundamentou apenas em juízos presumidos, aplicável o in dubio pro reo. Requereu a reforma da Sentença para absolver o acusado quanto à conduta prevista no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), ao teor do art. 397, III, do Código Penal (quando o Juízo concluir que que o fato narrado evidentemente não constitui crime) ou do art. 386, VII, daquele mesmo Códex (insuficiência probatória). Subsidiariamente, pediu a desclassificação para a conduta inscrita no art. 218-A do Código Penal (praticar, na presença de alguém menor de 14 [quatorze] anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem), bem como a alteração do regime de cumprimento de pena para o aberto. Mencionou ainda a gratuidade da justiça. Em contrarrazões (ID n. 56170891), o Ministério Público do Estado de Pernambuco rechaçou os argumentos da Defesa e defendeu a Sentença, pugnando pela sua integral manutenção. A Procuradoria de Justiça se manifestou no Parecer juntado no ID n. 57167088, opinando pelo conhecimento e desprovimento do apelo, considerando que houve provas suficientes quanto à materialidade e autoria delitivas, mormente tendo em conta a relevância da palavra da vítima criança, corroborada por outros depoimentos. Eis o relatório. À revisão, para oportuna inclusão em pauta. Recife, na data da assinatura eletrônica. Des. José Viana Ulisses Filho Relator Documento assinado eletronicamente (06) Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador José Viana Ulisses Filho Av. Martins Barros, Nº 593, 2º andar, Santo Antônio, Recife/PE, CEP: 50.010-230 e-mail: gabdes.viana.ulisses@tjpe.jus.br PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0001727-05.2020.8.17.0370 Juízo de Origem: 2ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Recorrente:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.