Processo 0001727-09.2025.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001727-09.2025.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001727-09.2025.5.17.0005 RECLAMANTE: BRUNO BARROS ARAUJO RECLAMADO: CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a890c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares e, no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO BARROS ARAÚJO em face de CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA LTDA, e julgar PROCEDENTE os pedidos formulados na reconvenção, tudo na forma da fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Condeno o reclamante/reconvindo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em  2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, reversível em favor da reclamada/reconvinte. Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (ação principal). Condeno o reconvindo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reconvinte, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação na reconvenção. Determino que a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante/reconvindo permanecerá sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A, parágrafo quarto, da CLT. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 4.955,80, calculadas sobre o valor da causa de R$ 247.790,00, dispensado do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas da reconvenção pelo reconvindo, no importe de R$ 266,63, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 13.331,72, dispensado do recolhimento. Intimem-se as partes. E, para constar, editou-se a presente Ata que vai assinada na forma da Lei. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA LTDA

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