Processo 0001727-16.2022.8.16.0094

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001727-16.2022.8.16.0094
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Iporã
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CÍVEL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Edifício do Fórum - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44)3259-7213 - Celular: (44) 99755-6246 - E-mail: dirforum@bol.com.br Autos nº. 0001727-16.2022.8.16.0094   Processo:   0001727-16.2022.8.16.0094 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$1.509.595,35 Autor(s):   RODRIGO BRUNO BAUERMANN Réu(s):   Companhia Excelsio de Seguros SENTENÇA Vistos I – RELATÓRIO RODRIGO BRUNO BAUERMANN ajuizou ação de cobrança em face de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, alegando ter contratado seguro agrícola para cobertura de lavouras de soja relativas à safra 2021/2022, posteriormente atingidas por severa estiagem, evento que ocasionou expressiva redução da produtividade e ensejou a comunicação de sinistro à seguradora. Sustentou que, embora a ocorrência do evento climático e os prejuízos verificados tenham sido constatados, a requerida recusou o pagamento da indenização securitária sob o fundamento de que as áreas seguradas possuiriam predominância de solo classificado como Tipo 1, hipótese que, segundo a seguradora, não estaria abrangida pela cobertura contratada. Defendeu a inexistência de qualquer declaração falsa ou atuação de má-fé, afirmando que a negativa de cobertura ocorreu apenas após a contratação do seguro, emissão das apólices e recebimento integral dos prêmios. Citada, a requerida apresentou contestação (mov. 24.1), sustentando, em síntese, que as apólices foram emitidas considerando enquadramento das áreas como solo Tipo 2, quando, na realidade, as propriedades apresentariam predominância de solo Tipo 1, circunstância que influenciaria diretamente a aceitação do risco securitário. Houve impugnação à contestação (mov. 27.1). Sobreveio sentença de procedência (mov. 34.1), posteriormente desconstituída em razão do acolhimento de insurgência relacionada à necessidade de oportunização da produção probatória requerida pela ré (mov. 41). Após regular prosseguimento do feito, foi proferida nova sentença de procedência (mov. 58.1). Interposta apelação pela seguradora, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar a produção da prova pericial requerida pela ré, reconhecendo que a controvérsia acerca da classificação do solo e da alegada má-fé do segurado demandava instrução técnica adequada, sob pena de cerceamento de defesa (mov. 73.1). Retornados os autos à origem, foi determinada a realização de prova pericial. Apresentado o laudo pericial judicial (mov. 154.1), a expert concluiu que as áreas seguradas apresentam enquadramento técnico compatível com Solo Tipo 1 segundo os critérios atualmente adotados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC. As partes se manifestaram sobre a prova técnica. A requerida sustentou que o laudo confirmou integralmente a tese defensiva e demonstraria a legitimidade da negativa de cobertura (mov. 157.1). O autor, por sua vez, impugnou tal interpretação, afirmando que a perícia se limitou à classificação agronômica do solo, sem demonstrar fraude, dolo ou declaração conscientemente falsa quando da contratação do seguro (mov. 158.1). A instrução foi encerrada. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Da impugnação apresentada pela parte autora ao laudo pericial Inicialmente, verifica-se que a impugnação apresentada pela parte autora não evidencia vícios capazes de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados