Processo 0001727-28.2025.5.07.0024

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001727-28.2025.5.07.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA ROT 0001727-28.2025.5.07.0024 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: LIVIO CAIO MENDES CARNEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e2e87 proferida nos autos. ROT 0001727-28.2025.5.07.0024 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CAIXA ECONOMICA FEDERAL TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE7216) WALMAR CARVALHO COSTA (CE6210) Recorrido:   Advogado(s):   LIVIO CAIO MENDES CARNEIRO DE SOUZA ANDRESSA MARTINS FERNANDES (CE39175) BRUNO DE OLIVEIRA HENRIQUE (CE21908) IGOR TORRES FERNANDES (CE45036) MARCELO MAGALHAES FERNANDES (CE10108) TÚLIO VILA NOVA TORRES MARTINS (CE18354)   RECURSO DE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id 6e73597; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 435d570). Representação processual regular (Id 7810a65 ). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id a3cce19 : R$ 70.000,00; Custas no acórdão, id a3cce19 : R$ 1.400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0119aa8 : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id182edbd .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS (12975) / JUROS DE MORA 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS 1.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição Federal: arts. 5º, XXXVI; 7º, XXVI; 93, IX; 102, § 2º.Tema 1.046 da repercussão geral do STF.ADC 58 do STF.LINDB: art. 6º, caput e § 1º.CLT: arts. 614, § 3º; 832.CPC: art. 458.Tema 51 do TST. A parte recorrente alega, em síntese: A Caixa Econômica Federal sustenta a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não teria enfrentado adequadamente a cláusula 41 do ACT 2022/2024, a cláusula 38 da CCT 2022/2024, a alteração da norma interna RH-035, a denúncia do Termo de Ajustamento de Conduta e a nova redação da NR-17. Afirma que o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados deve ser limitado a 31/08/2022, pois, a partir de 01/09/2022, os instrumentos coletivos passaram a assegurar o intervalo apenas aos empregados que realizassem serviços permanentes de digitação. Defende que a manutenção da condenação após esse marco temporal implica desconsideração da negociação coletiva, ultratividade indevida dos instrumentos anteriores e afronta ao Tema 1.046 do STF. Alega, ainda, que o acórdão contrariou o Tema 51 do TST, segundo o qual o intervalo é devido ao caixa bancário quando previsto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados