Processo 0001727-76.2025.5.09.0669

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001727-76.2025.5.09.0669
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA RORSum 0001727-76.2025.5.09.0669 RECORRENTE: ANA CLAUDIA SCHIMITT PEREIRA RECORRIDO: IMPERIA COMERCIAL LTDA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001727-76.2025.5.09.0669 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE. VALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL POR INÉRCIA DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela autora contra sentença que considerou válido o pedido de demissão, mesmo sem assistência sindical. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de assistência sindical no pedido de demissão de empregada gestante, em face da estabilidade provisória, implica em invalidade do ato; (ii) determinar se a inércia da autora em comparecer à homologação, convocada pela empregadora, afasta a aplicação da tese firmada no Tema 55 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A empregada gestante possui garantia provisória de emprego, conforme art. 10, II, "b", do ADCT. 4. O TST, no Tema 55, estabeleceu que o pedido de demissão de empregada gestante está condicionado à assistência sindical ou da autoridade competente. 5. A ausência de homologação no caso decorreu da inércia da autora, embora a empregadora tenha diligenciado para que fosse realizada. 6. A autora manifestou livre e voluntariamente a intenção de rescindir o contrato, com reconhecimento de firma. 7. A aplicação da tese do TST comporta exceções quando a ausência de homologação decorre da inércia da trabalhadora, conforme precedentes. 8. A rescisão contratual atendeu aos requisitos legais, sendo válida, em razão da ausência de vício de consentimento e da inércia da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: O pedido de demissão da empregada gestante é válido, mesmo sem assistência sindical, quando a ausência de homologação decorre da inércia da trabalhadora, que manifestou livremente a intenção de rescindir o contrato e foi convocada para o ato. A aplicação da tese firmada no Tema 55 do TST comporta exceções, especialmente quando a ausência de assistência sindical decorre da conduta da empregada. A boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório devem ser observadas nas relações de trabalho. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 500; ADCT, art. 10, II, "b". Jurisprudência relevante citada: TST, RR-0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema 55); TRT da 9ª Região, Acórdão 0001205-92.2025.5.09.0008; TRT da 9ª Região, Acórdão 0000449-82.2025.5.09.0073.   Em Sessão Ordinária Presencial realizada em 23/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Luiz Renato Camargo Bigarelli, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos e Eliazer Antonio Medeiros; computados os votos dos Excelentíssimos…

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