Processo 0001728-22.2024.5.09.0661

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001728-22.2024.5.09.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
19/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001728-22.2024.5.09.0661 AUTOR: BEATRIZ ALBUQUERQUE CARVALHO RÉU: CARLO & SEDRO TEXTIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8044b4 proferido nos autos. A exequente requereu a execução do acordo firmado com a parte contrária, aduzindo o não pagamento da 1ª parcela, que venceu no dia 30/07/2026. Intimada, a parte executada informou que teve dificuldade em realizar o pagamento no dia 30/07/2026, mas o fez no dia 31/07/2026. A exequente insiste na execução e na aplicação da cláusula penal. Pois bem. Nos termos da petição de acordo de #id:ca3db0e e #id:7d136d9, a exequente e a primeira e terceira executadas se compuseram pelo valor de R$30.800,00, em doze parcelas, iniciando em 30/07/2026. O acordo foi homologado nos termos da ata de #id:9f690b3. Foi pactuada cláusula penal nos seguintes termos: “(...)Para o caso de descumprimento, estabelece-se cláusula penal de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o valor do acordo, bem como, vencimento antecipado das demais parcelas.” A primeira parcela foi paga com um dia de atraso. O atraso de um dia no pagamento da parcela do acordo não demonstra a vontade deliberada da reclamada em não cumprir o pactuado, ponderando-se que o objetivo da cláusula penal não é o de ampliar o valor devido, mas sim, de constituir uma forma de fazer com que a obrigação seja cumprida e desestimular o inadimplemento. Aplicar a cláusula penal avençada, no caso em apreço, foge aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O Código Civil de 2002 dispõe que "nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem" (Art. 112), bem como "os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração" (Art. 113). O Art. 413 do Código Civil prevê que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, o que ocorreu na hipótese dos autos. Nesse sentido: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL FIXADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. Observa-se possível ofensa ao art. 5º, XXXVI , da CF . Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL FIXADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI , da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014 . EXECUÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL FIXADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. Nos termos do art . 413 do CC, "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo". No presente caso, o Tribunal Regional entendeu ser "Inaplicável o disposto no artigo 413, do Código Civil, uma vez que incompatível com os preceitos contidos nos artigos 831, parágrafo único e 835, da CLT". Com efeito, a possibilidade de redução equitativa da cláusula penal resultante da aplicação da norma não ultrapassa os limites fixados na coisa julgada material. Da mesma forma, sua aplicação em contratos particulares não ofende o princípio da…

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