Processo 0001728-40.2025.5.07.0015

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001728-40.2025.5.07.0015
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001728-40.2025.5.07.0015 REQUERENTE: IVAN FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, de ID 1b2c6f3 e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "(...) Elaborada a conta, INTIMEM-SE as reclamada(s) para, no prazo  de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação do autor, com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos, com os valores que entender devidos, apresentados por meio de relatório tipo PDF emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o §2º, do art. 879, da CLT. No caso de apresentação da impugnação em comento, encaminhem-se os autos à Contadoria deste juízo para emissão de parecer. Após a manifestação do Setor de Cálculos ou inexistindo impugnação da parte adversa, retornem os autos conclusos para deliberação e homologação dos cálculos competentes. A intimação do requerido deverá ocorrer por meio dos advogados habilitados na Ação Coletiva nº 0001322-66.2013.5.07.0006, visto que não se trata de ação de conhecimento, mas sim de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inc. I, §2º do art. 513 c/c §4º do art. 105 ambos do CPC. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final " OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   FORTALEZA/CE, 29 de maio de 2026. SARAH ROBERTO SILVA DE AGUIAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA

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