Processo 0001728-67.2015.5.09.0651

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001728-67.2015.5.09.0651
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
28/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001728-67.2015.5.09.0651 AUTOR: LUCI LAMAR PERLY REGIS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c34e8 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à  conclusão por EVILASIO LUZ MAIER.   DECISÃO   Vistos, etc. A Exequente traz a notícia do "plano de redução de passivo concursal" proposto pelo Executado ao Juízo de Recuperação Judicial, que consiste, em apertada síntese, na retomada do pagamento dos créditos "concursais" nos limites dos recursos disponíveis, o que representaria R$ 55 mil reais por processo de execução trabalhista. Requer providências no sentido de que esta execução seja contemplada com o referido pagamento. Juntou documentos. A Exequente requer, por último, o direcionamento da execução, por reconhecimento de sucessão empresarial, contra sociedades comerciais que, segundo ela, adquiriram ao longo do tempo parte dos negócios da Executada Oi S.A. ou passaram a utilizar a estrutura da devedora ou explorar sua marca comercial.  DECIDO. I - Do plano de redução do passivo concursal Os documentos juntados pela Exequente deixam claro que a Executada, por sua gestão judicial (ID 6a04fcc), foi autorizada (ID 8d7ce55) a saldar parte dos créditos inscritos na Classe I, individualmente, observado o limite de R$ 55 mil reais por processo, sem prejuízo de prosseguimento pelas respectivas diferenças. A Exequente juntou documentos que provam o referido pagamento em outro processo trabalhista que tramita nesta Justiça Especializada, e por isso requer providências no sentido de que a Executada seja intimada a prestar contas do pagamento deste processo segundo as regras do aludido "plano de redução de passivo concursal". DEFIRO o requerimento da Exequente e DETERMINO a intimação da Executada para que preste contas do pagamento de R$ 55 mil reais comprometidos com esta execução, por se tratar de pagamento alinhado ao pedido formulado pelo Gestor Judicial da devedora e autorizado por decisão do Juízo de Recuperação Judicial no final de 2025. Prazo de oito dias. II - Da sucessão empresarial Em relação ao pedido de tutela de urgência, o tópico específico da petição (4. DA TUTELA DE URGÊNCIA) não aborda nem especifica qual a tutela pretendida pela Exequente. Com efeito, o pedido se fundamenta no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), mas não avança na definição do tipo de tutela almejado, se de natureza antecipada (CPC, art. 300) ou cautelar (CPC, art. 301). De todo modo, não vejo nos documentos juntados pelo Exequente a força probatória suficiente que evidencie a probabilidade do direito (reconhecimento da sucessão) e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. De outro lado, a responsabilização imediata de terceiros, por decisão proferida em tutela de urgência, incidiria na forte possibilidade de perigo da irreversibilidade dos seus efeitos (CPC, art. 300, § 3º). Por essas razões, INDEFIRO o pedido de tutela. Sobre a possibilidade direcionamento da execução contra empresas que não participaram da fase de conhecimento, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida: Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Tese 1 - O…

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