Processo 0001729-27.2021.8.27.2741

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001729-27.2021.8.27.2741
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0001729-27.2021.8.27.2741/TO REQUERENTE : JANY CLEYA CORDEIRO DE SOUSA CARRETO ADVOGADO(A) : DENISE CANTAGALLO CARRETO (OAB SP364068) DESPACHO/DECISÃO No curso do presente cumprimento de sentença voltado à satisfação de honorários advocatícios de sucumbência, as partes noticiaram o falecimento do executado Fernando Ricardo Rodrigues (Evento 166). Diante de tal fato processual e jurídico, este juízo ordenou a suspensão do processo (Evento 177), com fundamento nas disposições legais que regem a matéria civil, com a finalidade de viabilizar a habilitação dos sucessores. Ato contínuo, a exequente peticionou nos autos trazendo a qualificação qualificada e os respectivos endereços residenciais de cada um dos herdeiros legítimos do falecido, requerendo a devida sucessão processual pelo espólio e a penhora no rosto dos autos de inventário em curso sob o número 0026100-24.2025.8.27.2706 (Evento 185). Sobrevém decisão determinando que a exequente providencie, no prazo de cinco dias, a regularização processual do polo passivo mediante indicação de inventariante nomeado ou juntada de procurações outorgadas por cada um dos herdeiros indicados, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão (Evento 187). A exequente, em manifestação fundamentada, apontou a impossibilidade jurídica e prática de cumprir com a exigência imposta pelo juízo (Evento 188). Afirmou que, estando em polos opostos na relação jurídica processual e havendo evidente conflito de interesses, não possui poderes ou meios de obter instrumentos de mandato com os herdeiros do executado (Evento 188). Requereu, assim, o prosseguimento dos autos mediante determinação judicial de citação dos sucessores (Evento 188). Decido. A insurgência deduzida pela parte exequente (Evento 188) merece acolhimento por este juízo. Exigir da parte credora a regularização processual dos herdeiros do devedor falecido, mediante juntada de procuração por eles assinada ou termo de nomeação de inventariante, constitui ônus processual inviável. O mandato é ato de confiança mútua e convergência de vontades, incompatível com a nítida oposição de interesses existente entre o titular do direito de crédito e os herdeiros de quem deve satisfazer o débito (Evento 188). Nos termos do artigo 313, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento do réu ou executado, incumbe ao juiz ordenar tão somente a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, dos sucessores ou de seus herdeiros. O encargo do exequente restringe-se à indicação dos elementos de identificação e localização dos herdeiros conhecidos (Evento 185), dever que se encontra satisfatoriamente cumprido no caso vertente. Uma vez fornecidos os endereços pela exequente (Evento 185), a regularização da representação judicial, com a constituição de patrono técnico de sua preferência, constitui encargo pessoal exclusivo dos próprios herdeiros citados. A credora requereu que a garantia do crédito exequendo seja averbada diretamente sobre o direito à partilha no processo de inventário judicial conexo, autuado sob o número 0026100-24.2025.8.27.2706 (Evento 185). O pedido se revela plenamente cabível e útil para a efetividade do cumprimento de sentença, estando em perfeita sintonia com a sistemática processual civil. A teor do que dispõe o artigo 860 do Código de Processo Civil, quando o direito penhorado estiver sendo discutido em juízo, a constrição será averbada nos autos do processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados