Processo 0001729-28.2025.5.19.0003

TRT19 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0001729-28.2025.5.19.0003
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Posto Avançado TRT 19 SEPP
Última publicação
05/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP CartPrecCiv 0001729-28.2025.5.19.0003 DEPRECANTE: ROGERIO MELO DA ROSA E OUTROS (1) DEPRECADO: NT LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e109896 proferido nos autos. DESPACHO - SEPP Cuida-se de petição apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), na qual requer sua inclusão nos autos na qualidade de terceira interessada, bem como o reconhecimento da prioridade de seu crédito decorrente de contrato de financiamento habitacional com garantia de alienação fiduciária sobre o imóvel objeto de constrição nestes autos. Considerando que a instituição bancária comprovou a existência de crédito garantido por alienação fiduciária sobre o bem imóvel em questão, bem como o saldo devedor atualizado. Considerando que o entendimento jurisprudencial consolidado é de que, em casos de alienação de bem imóvel gravado com garantia de alienação fiduciária, a preferência do crédito do agente fiduciário deve ser preservada, haja vista a natureza da garantia que precede a execução trabalhista sobre o valor da coisa. Decide-se: a) Inclua-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) no polo dos interessados nos autos, devendo a Secretaria proceder com as anotações necessárias no sistema. b) Reconheço a preferência absoluta do crédito da CEF, na condição de credora fiduciária. Desta forma, determino que, em caso de arrematação do imóvel em hasta pública, o produto da alienação seja destinado, primeiramente e com absoluta prioridade, à quitação integral do saldo devedor apontado pela instituição financeira, conforme valores devidamente atualizados, restando à execução trabalhista apenas o montante que sobejar (o "sobejo"), caso existente. c) Comunique-se ao leiloeiro oficial acerca desta decisão, para que conste expressamente no Edital de Praça e Leilão a existência de ônus hipotecário/fiduciário em favor da CEF e a reserva de prioridade de pagamento do produto da arrematação. Intimem-se as partes e a terceira interessada. MACEIO/AL, 04 de agosto de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - NT LOGISTICA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados