Processo 0001729-67.2024.8.27.2726
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001729-67.2024.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001729-67.2024.8.27.2726/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : DOMINGOS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE TARIFA BANCÁRIA EM CONTA DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS PARA OFENSA À PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo autor contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica C/C repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência da relação jurídica relativa à tarifa bancária, reconhecer a cobrança indevida e condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados. O pedido recursal limita-se à condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que os descontos indevidos atingiram benefício previdenciário de pessoa idosa, hipossuficiente e dependente de verba alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se descontos indevidos de tarifa bancária em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário, sem comprovação de contratação válida, configuram dano moral indenizável de forma presumida ou se exigem prova de circunstâncias concretas capazes de demonstrar efetiva lesão à esfera extrapatrimonial do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica apta a justificar os descontos, pois a instituição financeira não comprovou adesão válida do consumidor ao pacote de serviços tarifados, especialmente diante da inversão do ônus da prova. O dano moral, embora possa ocorrer em casos de descontos indevidos, não decorre automaticamente da cobrança irregular em conta bancária ou em benefício previdenciário, sendo necessária a demonstração de circunstâncias agravantes que evidenciem efetiva violação a direitos da personalidade. No caso concreto, não houve prova de repercussão relevante na esfera íntima do autor, nem demonstração de que os descontos, embora indevidos, tenham reduzido sua capacidade de subsistência a ponto de atingir sua dignidade, honra, tranquilidade ou integridade moral. Também não foram comprovadas circunstâncias como inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto, ameaça, coação, constrangimento, publicidade negativa ou outro fato concreto capaz de ultrapassar o mero dissabor cotidiano. A orientação adotada prestigia a coerência do sistema decisório, a segurança jurídica e a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça e da Corte de Justiça Tocantinense, segundo a qual o desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral presumido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Sem majoração dos honorários advocatícios recursais. Tese de julgamento : O desconto indevido de tarifa bancária em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário, embora autorize a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição dos valores cobrados indevidamente, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.