Processo 0001729-87.2025.5.13.0005
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001729-87.2025.5.13.0005 AUTOR: ANDERSON MURILO NEVES RÉU: ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7a497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Dispensado o relatório detalhado, nos termos do artigo 852, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicável a este processo que tramita sob o rito sumaríssimo. Para fins de contextualização e melhor compreensão dos limites em que a lide foi proposta, registra-se que o Reclamante ANDERSON MURILO NEVES propôs ação trabalhista pretendendo a condenação da reclamada ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e respectivos reflexos legais. Argumentou que laborava habitualmente exposto a agentes biológicos e químicos agressivos sem a devida contraprestação pecuniária. Atribuiu à causa o valor de R$ 14.516,93. A reclamada apresentou contestação escrita sustentando a salubridade das tarefas exercidas, o fornecimento regular de equipamentos de proteção individual e a inadequação das atividades ao conceito de insalubridade. Em audiência, restou determinada a produção de perícia técnica ambiental. O perito do juízo apresentou laudo técnico conclusivo. O reclamante impugnou as conclusões do perito, enquanto a reclamada com elas concordou. Encerrada a instrução processual diante da ausência de interesse das partes na produção de outras provas, restando os autos conclusos para julgamento, conforme autorizado pelo artigo 852-I da CLT. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. PRELIMINARES 1.1. Dos limites da lide - Artigo 492 do CPC Afirma a reclamada que “em observância ao artigo 840, §1º da CLT, liquidou, sem qualquer ressalva, todos os pedidos de sua exordial, chegando ao valor exorbitante de R$ 21.476,77 ...”. Verifica-se que na peça inicial consta a indicação estimada dos valores dos pedidos ali constantes, tendo sido, portanto, observado o disposto no §1º, do art.840, da CLT. Esclareça-se, contudo, que os valores dos pedidos, porventura, deferidos serão apurados conforme valores apurados em eventual fase de liquidação de sentença. 1.2 Da Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita A Reclamada impugna o pedido de justiça gratuita, argumentando que o Reclamante não comprovou a insuficiência de recursos. Nos termos do artigo 790, §4° da CLT, o pedido de justiça gratuita deve ser fundamentado em provas de hipossuficiência. O Reclamante apresentou declaração de pobreza na inicial e reiterou o pedido na réplica. Tendo em vista a alegação de hipossuficiência e a presunção legal, defiro o benefício da justiça gratuita ao Reclamante. 1.3. Da Inépcia da Inicial - Do Pedido Ilíquido A arguição de inépcia da inicial por iliquidez do(s) pedido(s) não merece prosperar uma vez que se observa preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 840, §1º, da CLT para o exercício do direito de ação. A reclamada arguiu a inépcia da petição inicial, sob o fundamento de ausência de liquidação dos pedidos. Analisando a petição inicial, constato que o reclamante apresentou os pedidos de forma certa e determinada, com a indicação de seus valores, ainda que de forma estimada. A ausência de detalhamento preciso de cálculos, em sede de rito sumaríssimo, não implica inépcia, mas sim a possibilidade de que, em liquidação, se apurem os valores devidos. A petição inicial…
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