Processo 0001731-11.2025.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001731-11.2025.5.22.0101 AUTOR: SAMUEL ALVES COSTA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a69ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DO DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0001731-11.2025.5.22.0101, movida por SAMUEL ALVES COSTA em face de DINAMO ENGENHARIA LTDA e EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., decide esta Vara do Trabalho, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a parte Reclamada DINAMO ENGENHARIA LTDA, com responsabilidade subsidiária da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação: a) OBRIGAÇÃO DE FAZER: a.1. Proceder à anotação de baixa na CTPS do reclamante, consignando a data de saída, observada a projeção do aviso-prévio, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de a Secretaria da Vara proceder ao registro. a.2. A parte Reclamada deverá fornecer as guias de habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, conforme Súmula nº 389 do C. TST. b) OBRIGAÇÕES DE PAGAR: b.1. Horas extras decorrentes da jornada de 07h00 às 20h00, com 2h de intervalo intrajornada (jornada efetiva de 11h diárias), de segunda a sexta-feira, com adicional de 50%, e pagamento em dobro de 74 domingos trabalhados, com reflexos em aviso-prévio, 13º salários, férias com 1/3 constitucional e FGTS, até o limite dos valores pedidos na petição inicial; b.2. Saldo de salário de 7 dias de fevereiro de 2025; b.3. Aviso-prévio indenizado (39 dias), abatido o período trabalhado (07/02/2025 a 09/03/2025); b.4. 13º salário de 2022 (11/12), 2023 (12/12), 2024 (12/12) e proporcional de 2025, na base de cálculo que inclui as horas extras habituais (Súmula 376/TST); b.5. Férias simples e férias proporcionais 2025, com 1/3; Férias vencidas em dobro do período aquisitivo 2023/2024 (12/12), acrescidas de 1/3 constitucional; férias vencidas simples do período aquisitivo 2024/2025 (12/12), acrescidas de 1/3 constitucional; e férias proporcionais de 2025, acrescidas de 1/3 constitucional. b.6. FGTS de todas as competências devidas durante a contratualidade (incluídas as horas extras habituais na base de cálculo), com a multa de 40% sobre o saldo, em depósito na conta vinculada do reclamante; b.7. Restituição dos descontos salariais indevidos no valor de R$ 1.180,25 (um mil cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos); b.8. Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b.9. Multa do art. 477, § 8º, da CLT (equivalente a um salário do reclamante); b.10. Indenização substitutiva das guias de seguro-desemprego, caso não fornecidas no prazo, apurada em liquidação de sentença; b.11. Honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da parte Reclamante, Dr. TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO, OAB/PI nº 5308. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando os limites da petição inicial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. DECLARADA a…
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