Processo 0001733-44.2025.5.20.0001
TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA RORSum 0001733-44.2025.5.20.0001 RECORRENTE: VANDERSON CARMELITO ROCHA EIRELI - ME RECORRIDO: ALEXANDRE SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc3d263 proferida nos autos. RORSum 0001733-44.2025.5.20.0001 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VANDERSON CARMELITO ROCHA EIRELI - ME OSMAILTON RODRIGUES FARIAS SOBRINHO (SE8773) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE SILVA SANTOS RELBER ALMEIDA DE SOUSA (SE9772) RECURSO DE: VANDERSON CARMELITO ROCHA EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id fb66f31; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 76be0a8). Representação processual regular (Id eebfde8 ). Preparo dispensado (Id 61c1883 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. O Recorrente suscita a nulidade do Acórdão Regional por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que "No caso concreto, a recorrente suscitou expressamente a existência de justificativa médica para ausência à audiência, bem como a necessidade de afastamento da revelia ou, ao menos, de limitação de seus efeitos.Todavia, o Tribunal Regional limitou-se a reafirmar a manutenção da revelia sem enfrentar de forma concreta e fundamentada os argumentos apresentados pela recorrente.Tal postura configura clara omissão jurisdicional, pois o órgão julgador deixou de analisar tese jurídica relevante e potencialmente capaz de alterar o resultado do julgamento" Examino. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o disposto no inciso IV do§1º-A do artigo 896 da CLT e Súmula 459 do TST, no que se refere à necessidade de indicação dos artigos pertinentes (artigos 832, da CLT, 489, do CPC e/ou 93, inciso IX, da CF) e do cotejo do texto dos embargos declaratórios com a decisão combatida. No caso, entretanto, observo que não houve a apresentação de embargos, razão pela qual ocorreu a preclusão, na linha da Súmula 184 do TST. Portanto, nego seguimento, no aspecto. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.