Processo 0001733-67.2013.5.09.0002

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001733-67.2013.5.09.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001733-67.2013.5.09.0002 AUTOR: EDIMA DA CONCEICAO LIMA RÉU: DELTA SERV MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d990a51 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado nos autos da Reclamatória Trabalhista nº 0001733-67.2013.5.09.0002, em trâmite na 02ª Vara do Trabalho de Curitiba - Estado do Paraná, por EDIMA DA CONCEICAO LIMA, já qualificada nos autos. Em síntese, a parte exequente, buscando a satisfação de seus créditos de natureza alimentar, formulou os seguintes requerimentos: Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: Com base nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, a reclamante requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, devido à ausência de bens penhoráveis e à má administração da empresa, que a privou de seu crédito. Inclusão dos Sócios no Polo Passivo: Requer a inclusão dos sócios JACKSON LENZI PIRES, ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI, CRISTIANO CIRIACO DELGADO, RINALDO DALAQUA e LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET no polo passivo da execução, com base na responsabilidade destes, que se beneficiaram da mão de obra da reclamante e, agora, a empresa se mostra insolvente. Medidas para Localização e Citação dos Sócios: Determinação de comunicação da instauração do incidente ao distribuidor.Suspensão do processo principal até julgamento do incidente.Citação dos sócios para manifestação, no prazo de 15 dias.Ofício a diversas empresas (Brasil Telecom S/A, TIM S/A, Copel, Vivo, GVT, DETRAN, Claro, Oi, Sanepar, Receita Federal, Banco Central do Brasil, BACENJUD) para obtenção de seus endereços.Citação por edital, caso infrutíferas as tentativas de citação pessoal. Desconsideração da Personalidade Jurídica e Prosseguimento da Execução: Ao final, requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, integrando os sócios ao polo passivo, com o consequente prosseguimento da execução para satisfação dos créditos. Fundamentação: A parte exequente fundamenta seus pedidos na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil e no artigo 10-A da CLT. Alega que a insolvência da empresa, a má administração e a ausência de bens para penhora justificam a responsabilização dos sócios. Apresenta jurisprudência sobre o tema. Decisão Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Art. 855-A da CLT). Suspendo o prosseguimento da ação em relação aos sócios suscitados até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na ação.Incluam-se os sócios ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI (CPF XXX.XXX.XXX-XX), CRISTIANO CIRIACO DELGADO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), RINALDO DALAQUA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET (CPF XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo. Notifiquem-se os mesmos para que, no prazo de 15 dias, apresentem resposta sob pena de revelia.Por fim, voltem conclusos para decisão do incidente. CURITIBA/PR, 27 de abril de 2026. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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